REGULAMENTO
DESPORTIVO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
PARA COMPETIÇÕES AMADORAS,
ADAPTADAS E ESCOLARES
Revisão: Janeiro/2000
I
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1°- O presente
Regulamento foi elaborado em Assembléia Geral Extraordinária realizada
nos dias 08 e 09/05/93, realizada na cidade de Salvador. Bahia. por ocasião
da realização do 1º SEMINÁRIO TÉCNICO DE ELABORAÇÃO
DO REGULAMENTO NACIONAL DE CAPOEIRA, o qual foi adaptado às diretrizes
filosóficas do 1º FÓRUM NACIONAL DE TENDÊNCIAS E DEBATES:
DESREGULAMENTACÃO DESPORTIVA DAS COMPETIÇÕES DE CAPOEIRA,
ocorrido na cidade de Guarulhos -SP nos dias 09 é 10/12/94, sendo revisado
e ampliado pelas Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições
da Confederação Brasileira de Capoeira em 27/07/98, as quais foram
ratificadas pelo II CONGRESSO TÉCNICO NACIONAL DE CAPOEIRA e pelo I CONGRESSO
TÉCNICO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA, ocorridos de 03 a 06/06/98 em São
Paulo, SP, Brasil. sendo adotado e reconhecido como REGULAMENTO INTERNACIONAL
DE CAPOEIRA em. trabalho que envolveu as seguintes Entidades Representativas.
01- Federação Internacional de Capoeira
02- Confederação
Brasileira de Capoeira
03- Federação Nacional Portuguesa de
Capoeira
04- Federação Canadense de Capoeira
05- Federação
Argentina de Capoeira
06- Federação Baiana de Capoeira
07- Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro
08- Federação
de Capoeira do Estado de São Paulo
09- Federação de Capoeira
do Estado de Minas Gerais
10- Federação de Capoeira do Estado
de Goiás
11- Federação de Capoeira do Estado do Espírito
Santo
12- Federação de Capoeira do Distrito Federal
13-
Federação Sergipana de Capoeira
14- Federação
Gaúcha de Capoeira
15- Federação Paraense de Capoeira
16- Federação Paranaense de Capoeira
17- Federação
Amazonense de Capoeira
18- Federação Amapaense de Capoeira
19- Conselho de Ligas do Estado do Rio de Janeiro
20- Conselho Superior de
Mestres- RJ. SP SE. AP DF. PR e RS
21- Liga Regional Guarulhense de Capoeira
22- Liga Regional Ribeirãopretana de Capoeira
23- Liga Regional Araraense
de Capoeira
24- Liga Regional Campineira de Capoeira
25- Liga Regional
Mogiana de Capoeira
26- Liga Regional Osasquense de Capoeira
27- Liga
de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo
28- Liga de
Capoeira da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
29- Liga Municipal
Niterói de Capoeira
30- Grupo Cativeiro Capoeira
31- Grupo de Academias
de Capoeira Angolinha
32- Grupo Cordão de Ouro
33- Grupo Resistência
34- Diretorias Regionais. Norte. Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul
35-
Associação Brasileira de Árbitros de Capoeira
ARTIGO
2° - Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Confederação
Brasileira de Capoeira, e da Federação Internacional de Capoeira,
os múltiplos aspectos da Arte Marcial de raiz genuinamente brasileira,
tais como desportivos, educacionais, lúdicos- terapêuticos, artísticos,
culturais, místicos, filosóficos e folclóricos sem distinções
de estilo, que por seu processo de formação, estruturação
e fundamentação filosófica, abrange características
do Desporto Formal e Não-Formal, podendo também obter ou ter obtido
outras denominações ou derivações de nome, bem como
outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua esfera de atribuições,
a qual caracteriza-se num sistema de defesa e ataque, que pode ser utilizada como
Arte, Dança, Ginástica, Luta ou Jogo, individualmente, duplas ou
conjuntos, através de movimentos ritmados e constantes, com agilidade,
flexibilidade, domínio de corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações
e quedas, fazendo uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços
e cabeça, tendo como movimento base a ginga, sendo praticada com acompanhamento
de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões tradicionais das chamadas
Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas quais é indispensável o
uso do berimbau.
Parágrafo 1°- O presente Regulamento se aterá
exclusivamente aos aspectos pertinentes a prática desportiva formal da
Capoeira.
Parágrafo 2° -Por aprovação do I Congresso
Técnico Internacional, a Capoeira foi reconhecida internacionalmente como.
"Desporto Cultural". "Desporto de. Tradição"
e "Desporto de Identidade".
Parágrafo 3° -Entende-se
por "Desporto", toda atividade física, de natureza competitiva,
regulada por normas nacionais e internacionais e por organismo nacional e internacional
de direção
Parágrafo 4° -Entende-se por "Esporte",
toda atividade física, praticada eminentemente como lazer, sem ter aspecto
de regras de competição e sem ser regido por entidades de administração
e direção desportiva.
Parágrafo 5° -Entende-se por
"Campeonato", o confronto direto entre as equipes onde todos os participantes
competem entre si
Parágrafo 6° -Entende-se por "Torneio",
o confronto direto entre as equipes, onde por artifícios se consegue a
redução do tempo não existindo confronto de todos entre si.
Parágrafo 7°- Em conformidade com a legislação desportiva,
fica estabelecido o "Sistema Desportivo da Capoeira", o qual englobará
a Federação Internacional de Capoeira, a Confederação
Brasileira de Capoeira, as Federações Nacionais, as Federações
Estaduais, as Ligas Regionais e tv1unicipais, e as Entidades de Prática,
ambas integradas por vínculos de natureza técnica (uniforme, graduação,
níveis de alunos e instrutores, nomenclatura oficial etc. ) e reconhecidas
pela primeira.
ARTIGO 3°- A Capoeira é um Desporto de Criação
Nacional e como tal se insere nos bens que constituem o patrimônio cultural
do povo brasileiro.
Parágrafo Único -Constitui depreciação
do patrimônio cultural o exercício da função do seu
ensino ou de Técnico de Capoeira sem a devida qualificação
pelo Conselho Federal de Educação Física e pela CBC, bem
como sua prática competitiva sem a observância do estritamente definido
por este Regulamento Desportivo, nos termos definidos pelo Par. 1º do Artigo
1º da Lei 9.615 de 24/03/98.
ARTIGO 4° - É dever do
Estado proteger a Capoeira, com base nos Artigos 215, 216 e 217 da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único -Considera-se
como proteção o ato de abrigar, resguardar, ajudar, auxiliar, defender,
fomentar, amparar e cuidar dos interesses.
ARTIGO 5°- Este Regulamento
proporcionará a seus participantes a capacidade de desenvolver seus aspectos
lúdicos. marciais. Rítmicos, musicais, artísticos, folclóricos,
cívicos e educacionais, através da contemplação dos
aspectos psicomotores cognitivos e sócio-afetivos, obtidos por meio dos
rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando
principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo
1° - Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste Regulamento
Desportivo, o alcance dos objetivos internacionais do "FAIR PLAY". (jogo
limpo, belo, justo e honesto) resguardados os aspectos das estratégias
de jogo tradicionais da Capoeira, consagrados pela ginga, fita, negaças
e artimanhas típicas
Parágrafo 2° - O presente Regulamento
Desportivo, tem por objetivo premiar como melhores classificados. aqueles que
se demonstrarem melhores capoeiristas no conjunto de aspectos definidos por este
Artigo Isto determinará um nível elevado de treinamento e compreensão
de todos os aspectos citados no referido artigo, os quais deverão ser transmitidos
aos atletas por seus técnicos e treinadores ou durante o ensino acadêmico,
o que por sua vez determinará um grau maior de especialização
de tais profissionais, conseqüentemente os resgates das tradições.
rituais e fundamentos da Capoeira, os quais também implicarão em
um nível elevadíssimo de formação dos árbitros
que avaliarem tais eventos desportivos
ARTIGO 6° - Passa a denominar-se,
como termo técnico, as palavras "Volta do Mundo", a entrada e
o jogo de dois capoeiristas durante uma Roda de Capoeira.
II
-DA ORDEM DESPORTIVA
ARTIGO 7° - O Sistema Brasileiro do Desporto
é composto além do Gabinete do Ministro dos Esportes, pelo INDESP
e pelo Conselho de Desenvolvimento do Desporto e também pelo Sistema Nacional
do Desporto, pelos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração,
integrados por vínculos de natureza técnica, específicos
da cada modalidade desportiva.
Parágrafo Único -Os vínculos
de natureza técnica de que trata este Artigo, são definidos, neste
caso, pelos Congressos Técnicos Nacionais aceitos pela Confederação
Brasileira de Capoeira .
ARTIGO 8°- O Sistema Brasileiro do Desporto
tem por objetivo garantir a prática desportiva. regular e melhorar- lhe
o padrão de qualidade.
ARTIGO 9° - Nos termos definidos pelo
Par. 2. do Item IV do Art 4. da Lei 9.615 de 24/03/98, a organização
desportiva do Brasil, integra o patrimônio cultural brasileiro e é
considerada de elevado interesse social.
ARTIGO 10- As Entidades Nacionais
de Administração do Desporto que integram o Comitê Olímpico
Brasileiro, constituem subsistema especifico do sistema Nacional do Desporto,
ao qual se aplicará a prioridade prevista no Inciso II do Art. 217 da Constituição
Federal, pertinentes ao Desporto Educacional e ao Desporto de Alto Rendimento.
ARTIGO
11 -Nos termos determinados pelo Comitê Olímpico Brasileiro, a Confederação
Brasileira de Capoeira reconhecerá apenas uma Liga Nacional, uma Federação
Estadual por Estado da União, uma Liga Regional por região e uma
Liga Municipal por Município.
ARTIGO 12- É prerrogativa exclusiva
apenas das Entidades de Administração do Desporto (Ligas, Federações)
devidamente reconhecidas pela C.B.C. e por ela própria, a realização
de Campeonatos de Capoeira, sendo terminantemente proibidas a quaisquer outras
Entidades, passíveis inclusive de embargo judicial.
Parágrafo
Único - É vedado às entidades de administrações
Desportivas realizarem eventos incompatíveis com suas jurisdições.
ARTIGO 13 -Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito
e os atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas
Entidades de administração do Desporto, as seguintes sanções:
A) Advertência;
B) Censura escrita;
C) Exclusão de
campeonato ou torneio;
D) Indenização;
E) Interdição
de praça de desporto;
F) Perda de pontos;
G) Perda..de renda;
H) Eliminação da modalidade;
I) Suspensão por eventos;
J) Suspensão por prazo;
K) Desfiliação ou desvinculação.
Parágrafo 1°- A aplicação das sanções
previstas neste Artigo. não prescindem do processo administrativo, em que
se assegure o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2°-
As penalidades em que tratam os incisos H, I. J e K. deste Artigo. somente poderão
ser aplicadas, após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
ARTIGO 14 -Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos
emanados de seus poderes internos poderão ser aplicadas. pelas entidades
de administração do desporto e de prática desportiva. as
seguintes sanções.
A) Advertência;
B) Censura
escrita;
C) Multa;
D) Suspensão;
E) Desfiliação
ou Desvinculação.
Parágrafo 1°- A aplicação
de tais sanções não prescinde o processo administrativo jurídico-desportivo
no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2° -As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste
Artigo só serão aplicadas após decisão definitiva
da Justiça Desportiva.
III- COMPETIÇÕES
DE CONJUNTO
ARTIGO 15 - Na competição por conjunto
os participantes terão a oportunidade de mostrai movimentos de Capoeira
que permitam. através da expressão corporal e da coreografia evidenciar
suas habilidades técnicas. domínio e desenvoltura do conjunto dos
capoeiristas que se apresentam.
ARTIGO 16 - Na Competição
de Conjunto cada Entidade se apresentará por sua vez com seus capoeiristas
e sua orquestra. sob a orientação de seu responsável técnico
observando o tempo concedido para a sua exibição de no máximo,
10 (dez) minutos.
Parágrafo Único -A equipe que ultrapassar
o tempo máximo permitido será penalizada em 05 (cinco) pontos por
cada minuto ou fração que exceder.
ARTIGO 17 - Serão
colocados 03 (três) árbitros, os quais se localizarão junto
a linha que demarca a faixa de segurança e avaliarão os seguintes
quesitos:
A) TRADIÇÃO - São os fundamentos e rituais
aplicados no Jogo da Capoeira, entrada e saída da roda, compras, chamadas,
jogo conforme o toque, cânticos e canções, respeito ao berimbau,
etc.
B) VOLUME DE JOGO - É a habilidade técnica demonstrada
na colocação dos golpes e movimentos que determinam um estilo apurado
de conhecimento. objetividade com que emprega. atributos esses que deverão
manter a harmonia entre o ataque e a defesa.
C) TÉCNICA - Realização
de movimentos de Capoeira. de forma correta, buscando sua perfeição
e efeitos típicos.
O) HARMONIA -É o sincronismo entre o cantor,
instrumentos musicais. coral do conjunto e a realização dos movimentos
de acordo com o toque do berimbau.
ARTIGO 18 - O conjunto será
formado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) elementos.
que participarão como instrumentistas, cantores, coral, capoeiristas e
técnico
Parágrafo 1°- Nenhuma equipe poderá
se apresentar com menos de 10 (dez) integrantes ou com mais de 15 (quinze). devendo
a Comissão Técnica do evento impedir que tal equipe se apresente
Parágrafo 2° -Na hipótese de haver qualquer situação
que fuja do constante no Parágrafo anterior. a equipe será penalizada
em 10 (dez) pontos por atleta faltante ou excedente, em ato sumário sem
que lhe caiba defesa ou recurso, devendo o Diretor de Competições
lançar a penalidade na súmula de mesa com a devida observação.
ARTIGO
19 -Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de O {zero)
à 5 {cinco) para cada quesito, sendo os vencedores os conjuntos que obtiverem
maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo Único
-As pontuações atribuídas pelos árbitros. estabelecidas
de O (zero) a 5 {cinco) para as Competições de Conjuntos, Duplas
e Individuais, terão as seguintes relações com os conceitos
definidos a seguir.
A) nota -5 EXCELENTE;
B) nota -4 -MUITO BOM;
C) nota -3 -BOM.
D) nota -2 -REGULAR, .
E) nota -1 -RUIM
F) nota
-O -INSUFICIENTE
ARTIGO 20 -Os critérios de desempate obedecerão
a ordem dos quesitos acima especificados, através da somatória total
dos quesitos em sua ordem de apresentação neste Regulamento, ou
seja em caso de empate, prevalecerá a somatória total do primeiro
requisito, caso prevalecer, pelo segundo e assim por diante. Caso ainda prevaleça
será considerado empate.
IV- COMPETIÇÕES
DE DUPLAS
ARTIGO 21 - Na competição de duplas, cada entidade
deverá apresentar no máximo duas duplas. as quais se apresentarão
pelo tempo máximo de 02 (dois) minutos cada uma, no qual desenvolverão
qualquer aspecto ou temática relacionada ao Jogo da Capoeira.
Parágrafo Único -A dupla será acompanhada por sua própria
orquestra Caso esta situação não se configure, a dupla será
penalizada em 10 (dez) pontos por atleta, devendo o Diretor de Competições
lançar a penalidade na súmula de mesa, com a devida observação.
ARTIGO
22 -As duplas serão formadas sem quaisquer requisitos formais de peso,
idade ou sexo.
Parágrafo Único. Com o intuito de estimular
a realização de eventos específicos destinados aos capoeiristas
menores de idade, poderão se; realizadas competições de duplas
observando-se as categorias de peso, sexo e idade constantes neste regulamento.
ARTIGO 23 - Nas competições de duplas, serão colocados
03 (três) árbitros os quais se localizarão junto a linha que
demarca a faixa de segurança avaliando os seguintes quesitos:
A) TRADIÇÃO - Conhecimento e respeito aos fundamentos da Capoeira
e de seus rituais.
B) VOLUME DE JOGO - Colocação de golpes e
a destreza para aplicá-los bem como a variedade de golpes e movimentos
que determinam o estilo e objetividade dos mesmos.
C) TÉCNICA - Realização
de movimentos de capoeira de forma correta buscando sua perfeição
e efeitos típicos.
D) HARMONIA - É o entrosamento entre dois
jogadores de Capoeira, no ritmo do berimbau sem atrapalhar-se durante a "'Volta",
nos relacionamentos entre ataque, defesa e efeitos típicos.
ARTIGO
24 - Para adjudicação de pontos serão considerados a somatória
dos valores de O (zero) à 5 (cinco) para os quesitos acima considerados,
no cômputo geral de classificação da referida competição
e em caso de empate observar-se-á o disposto neste Regulamento, obtendo-se
a nota máxima no quesito Tradição. a seguir volume de Jogo,
a seguir Técnica e por fim Harmonia, caso ainda prevalecer será
considerado empate técnico
V- COMPETIÇÕE.S
INDIVIDUAIS
ARTIGO 25 -Será obrigatória nas competições
individuais, que os capoeiristas participem de 02 {dois) ritmos distintos. a saber.
São Bento Pequeno {SBPq) e São Bento Grande (SBGd).
Parágrafo
1°- Com exceção dos eventos desportivos brasileiros e estaduais.
e no intuito de atender a questões culturais locais, poderão ser
organizados eventos desportivos utilizando-se uma das seguintes opções
de ritmos, a saber.
A) Banguela (BANg) e São Bento Grande {SBGd):
B) São Bento Pequeno (SBPq) e São Bento Grande de Angola (SBGd);
Parágrafo 2°- Em ambos os ritmos o capoeirista procurará
demonstrar suas estratégias para realização dos movimentos
sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa, equilíbrio
e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não
da Luta.
Parágrafo 3°- Em nenhuma hipótese serão
admitidos golpes que ofendam a integridade física e moral dos oponentes
de forma intencional, posto que não serão justificadas atitudes
violentas ou insultos durante os eventos desportivos, sendo os infratores encaminhados
à Justiça Desportiva.
Parágrafo 4°- Não serão
computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer
golpes em particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo 5°- São permitidos todos os golpes, movimentos
e efeitos típicos da capoeira. criteriosamente observadas suas condições
de aplicação, intensidade e intenção, sendo proibidos
golpes traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário
em situação de inferioridade física e mora!.
Parágrafo
6°- Neste tipo de competição todos os capoeiristas deverão
estar portando sobre o terço media! da coxa esquerda. .números específicos,
que serão fornecidos pela Supervisão de Mesa, os quais constarão
nas súmulas dos árbitros e da mesa. juntamente com o número
de inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista
ARTIGO
26 -A competição individual obedecera aos fundamentos, tradições
e rituais já consagrados pela Capoeira, onde seus participantes evidenciarão
suas técnicas, objetivos e -estratégias, através dos jogos
com capoeiristas de diferentes entidades, devendo obrigatoriamente executar duas
"voltas" (dois jogos) em cada um dos dois ritmos solicitados pela competição.
Parágrafo 1°- As duplas serão formadas aleatoriamente,
sendo vedado o jogo entre capoeiristas de uma mesma entidade, situação
esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade
conforme critérios do Árbitro Dirigente de Roda, quando não
houver mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante anti-ético
passivo e desclassificação.
Parágrafo 2°- O
tempo máximo de jogo de cada volta será de 1,30' (um minuto e trinta
segundos).
Parágrafo 3°- Os demais atletas que efetivamente
não estiverem competindo, mas que forem pertencentes a mesma categoria
de sexo, peso e idade que estiver em julgamento, deverão posicionar-se
junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo interferir
na "volta" de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e
bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo
Árbitro Principal.
Parágrafo 4° - Sendo os mesmos
divididos em categorias de sexo. peso idade, definidos conforme critérios
técnicos da Organização Mundial de Saúde -OMS da Organização
das Nações Unidas -ONU.
ARTIGO 27- Nas Competições
Individuais. serão colocados 02 (dois) árbitros laterais e 01(um)
principal, os quais avaliarão igualmente. todos os quesitos dos 03 (três)
grupos constantes dos critérios de avaliação, cujas notas
serão atribuídas em relação valores conceituais à
a totalidade dos quesitos apresentados pelos capoeiristas.
Parágrafo
Único -Em caso de empate observar-se-á a somatória de pontos
na primeira volta em São Bento Pequeno. Permanecendo o empate a somatória
da primeira volta em São Bento Grande. Persistindo o empate, observar-se-á
a somatória de pontos da segunda volta em São Bento Pequeno e a
seguir da segunda em São Bento Grande. Caso ainda prevalecer, será
considerado empate técnico
ARTIGO 28 - Os capoeiristas serão
classificados pela somatória de pontos atribuídos de 0 (zero) à
5 (cinco) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:
A) TRADIÇÃO -Conhecimento e respeito aos fundamentos e rituais da
Capoeira, jogo confom1e o toque e o ritmo solicitado, uniforme compatível,
entrada e saída da roda, respeito ao berimbau, chamadas, emprego adequado
dos cânticos etc...
B) VOLUME DE JOGO -Colocação de golpes
e a destreza para aplicá-los dentro de um raio de ação que
exija reação do adversário (eficiência), bem como a
criatividade e variedade de movimentos que determinam um estilo próprio
e a objetividade dos mesmos.
C) TÉCNICA -Realização de
movimentos de Capoeira. de forma correta, buscando sua perfeição
e efeitos típicos, sua condição física para suportar
o esforço fisiológico
ARTIGO 29 .O Árbitro Principal
julgará qualquer espécie de flagrante de intenção
anti-desportiva ou anti-ética, apresentada por qualquer atleta participante
visando sua desclassificação cabendo também Intervir no jogo
em andamento. se julgar o flagrante passível de intervenção
imediata ou se por outro lado o competidor não puder continuar
Parágrafo Único - Será adjudicado ao jogador que sofreu o
ato ilícito a adjudicação de no mínimo nota 03 em
cada quesito daquela volta. fazendo-se o devido registro na súmula, podendo
ainda cada Árbitro Lateral atribuir notas superiores caso julgarem aplicável
por desempenho do mesmo.
ARTIGO 30 -São terminantemente proibidos
nas competições os seguintes golpes:
A) cabeçadas
traumatizastes e na face;
B) agarrões;
C) cotoveladas na face e
nas costas;
D) forquilha (dedo nos olhos);
E) cutilada;
F) galopante;
G) telefone:
H) tesoura nos braços;
I) socos;
J) palma;
K)godeme;
L) leque;
M).asfixiante;
N .) bochecho;
O) chaves;
P) cotovelada;
Q) tombo-da-ladeira;
R) rasteira na mão;
S) rasteira com a mão;
T) movimentos de projeções;
U) movimentos baixos atingindo genitais;
V) vôo do morcego.
Parágrafo 1°- Não será permitido qualquer tipo de nocaute.
Parágrafo 2°- Não são considerados agarrões.
porém observar-se-á criteriosamente suas aplicações,
quanto a intenção, intensidade. os seguintes movimentos.
A) baiana;
B) travas de mão.
ARTIGO 31 -Todos os participantes
deverão estar descalços, devidamente uniformizados com calça
branca de helanca, na altura dos calcanhares, portando na cintura suas graduações,
e camiseta de meia manga branca de malha, portando no peito, estampado, os símbolos
de suas entidades. tendo as unhas bem aparadas e não podendo utilizar objetos
metálicos ou perfurantes que possam por em risco a segurança do
companheiro de jogo sendo contudo admissível o uso de protetores de articulações.
ARTIGO 32 - A área de competição constará de
três círculos concêntricos, estabelecidos em piso duro, não
escorregadio, da seguinte forma:
A) Uma Área Central, de 2.50m
(dois metros e meio) de raio;
B) Uma Área de Segurança, de 3,50m
(três metros e meio) de raio;
C) Uma Área de Jogo, de 2,00m
de raio.
ARTIGO 33 -Caberá ao Diretor Técnico a organização
geral do calendário de eventos, desde sei. agendamento até o encerramento
do mesmo, bem como a requisição de policiamento, ambulância.
e as relações com funcionários próprios ou terceirizados
que forem necessários para a operacionalização técnica
do local do competição.
ARTIGO 34 - Caberá ao Diretor
de Competições a preparação de todo equipamento e
material humano necessário à realização de competições,
coordenando ainda as atividades dos Supervisores de Arbitragem Mesa. Ritmo, Segurança
e Socorros de Urgência
ARTIGO 35 - Caberá ao Supervisor
de Arbitragem toda responsabilidade por árbitros durante a competição
sua perfeita informação sobre os detalhes da mesma inclusive a demarcação
das áreas de competições e também por regulamentos,
uniformes, apresentação pessoa!, conduta, revezamento, etc., nos
termos definido pelo Diretor de Competições.
ARTIGO 36 - Caberá
ao Supervisor de Mesa "toda responsabilidade por mesários durante
a competição. bem como o material necessário para avaliação
dos capoeiristas tais como súmulas, canetas, cronômetros, numerações,
mesas e cadeiras, materiais de escritório, inclusive regulamentos, uniformes,
apresentação pessoal, conduta, revezamento, água para os
membros da Comissão Técnica etc , nos termos definidos pelo diretor
de Competições
ARTIGO 37 -Caberá ao Supervisor de
Ritmo toda responsabilidade por ritmistas durante a competição inclusive
instrumentos musicais. sistema de som revezamentos. uniformes apresentação
pessoal. conduta e,c coordenando o trabalho nos termos requeridos pelo Árbitro
Principal ou pelo Diretor de Competições.
ARTIGO 38 - Caberá
ao Supervisor de Segurança toda responsabilidade por seguranças
que atuarem na área dentro ou fora da área de competições.
inclusive o material necessário para tal bem como revezamentos uniformes
apresentação pessoal, conduta etc. nos termos requeridos pelo Diretor
de Competições
ARTIGO 39 - Caberá ao Supervisor de
Socorros de Urgência o obrigatoriamente será um médico registrado
no CRM. e que por sua vez deverá estar assistido por no mínimo um
auxiliar ou técnico de enfermagem. c atendimento de eventuais acidentes
que possam ocorrer com atletas ou participantes do evento durante a competição.
Caberá também a seu assistente toda responsabilidade por materiais
necessários tais como gelo, bandagens, medicamentos, maca, esparadrapo,
gase, etc.
ARTIGO 40 -A equipe de arbitragem será constituída
de:
A) 01 Supervisor de Arbitragem;
B) 01 Árbitro Principal;
C) 02 Árbitros Laterais;
D) 01 Árbitro Reserva.
Parágrafo
1°- Caberá ao Árbitro Principal coordenar a entrada e saída
dos capoeiristas em cada volta, interrompendo-a cada vez que for necessário,
observando qualquer atitude anti-ética ou anti-desportiva, por qualquer
um dos participantes, procedendo, conforme o caso, sua desclassificação
ou desqualificação, todavia interferindo o menos possível
na volta, podendo paralisá-la após o primeiro minuto de jogo, se
julgar que houve perda da continuidade do jogo, ou conforme solicitação
dos Árbitros Laterais, assinando a súmula da mesa colocando, ao
verso da mesma, observações pertinentes a questões de indisciplina
que eventualmente venham a ocorrer .
Parágrafo 2° - Caberá
ainda ao Árbitro Principal fiscalizar a execução correta
do ritmo solicitado para a competição e cronometrar o tempo de jogo
dos capoeiristas durante as voltas.
Parágrafo 3° - Após
o inicio da volta, o Arbitro Principal deverá ficar posicionado entre a
Área de Segurança e a Área Central, procurando interferir
na volta o menos possível, adentrando na Área de Jogo somente em
casos onde julgar que deva intervir, no interesse de resguardar alguma atitude
de anti-ética ou que venha gerar violência. bem como para chamar
a atenção nos casos de falta de continuidade de jogo ou que condição
técnica deficiente.
Parágrafo 4° - Não serão
estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de
Jogo para a Área Central. devendo o Árbitro Principal retorná-los
ao espaço normal toda vez que ocorrer tal fato.
Parágrafo
5° - Caberão aos Árbitros Laterais a atribuição
de notas para cada um dos quesitos constantes na súmula. entregando a mesma
assinada ao Assistente de Arbitragem.
Parágrafo 6° - Todos
deverão estar devidamente uniformizados de acordo com as deliberações
oficiais: calça presa, camisa preta e tênis preto, portando símbolo
da Entidade Desportiva Dirigente a que pertencer (Liga, Federação
e Confederação).
ARTIGO 41 -A equipe de Mesários será
composta de: A) 01 Assistente de Arbitragem: B) 02 Assistentes de Mesa:
Parágrafo 1°- Caberá ao Assistente de Arbitragem a circulação
das súmulas dos árbitros à mesa de controle central.
Parágrafo 2°- Caberão aos Assistentes de Mesa a transcrição
das notas das súmulas dos árbitros à súmula da mesa,
fazendo a somatória dos pontos e classificação geral dos
capoeiristas e de suas entidades
Parágrafo 3°- Todos deverão
estar uniformizados de calça branca, camiseta amarela e tênis branco
portando os símbolos de suas Entidades Desportivas Dirigentes,
ARTIGO
42 -A formação da equipe de ritmistas obedecerá um critério
técnico de organização dos instrumentos musicais, dos mais
simples para os mais complexos quanto a riqueza de sons apresentados em um único
ter e será constituída de tantos elementos quanto forem procedentes
em sua prática rotineira.
Parágrafo 1°. O ritmo de
São Bento Pequeno deverá obrigatoriamente ser composto pelos Ritmistas:
conforme indicado na seguinte ordem de formação.
A) 02 Pandeiros.-.podendo
ser um dos mesmos substituído por um reco-reco;
B) 01 Berimbau Viola
-(Toque. Repique ou Floreio);
C) 01 Berimbau Médio -(Toque: São
Bento Pequeno);
D) 01 Berimbau Berra-boi -(Toque Angola);
E) 01 Agogô;
F) 01 Atabaque.
Parágrafo 2°- O ritmo de São Bento
Grande deverá obrigatoriamente ser composto pelos ritmistas conforme indicado,
na seguinte ordem de formação.
A) 01 Pandeiro
B) 01 Berimbau
Médio -(Toque. São Bento Grande)
C) 01 Pandeiro .
Parágrafo 3°- Os ritmistas deverão estar uniformizados de calça
preta e camiseta branca, deve marcar o ritmo solicitado pela competição,
entoando canções de capoeira quando o mesmo assim o permitir,
ARTIGO
43- São consideradas. com base na OMS as seguintes categorias de sexo peso
e idade:
A) MIRIM A -MASCUlINO E FEMININO -03 a 04 anos de idade;
B) MIRIM B -MASCUlINO E FEMININO -05 A 06 anos de idade;
C) INFANTIL A -MASCULINO
E FEMININO -07 a 08 anos de idade;
D) INFANTIL B -MASCULINO E FEMININO -09
a 10 anos de idade
Parágrafo Único -Para ambas categorias acima
só haverão competições de duplas não sendo
permitidos confrontos diretos nestas faixas etárias
E) INFANTO JUVENIL
A -FEMININO -11 a 12 anos
a) leve até 25,00 Kg
b) médio
de 25,01 a 35,00 Kg
c) meio pesado de 35.01 a 45,00 Kg
d) pesado acima
de 45,01 kg
E) INFANTQ JUVENIL A -MASCULINO -11 a 12 anos
a) leve até
32,00 Kg
b) médio de 32,01 a 39.50 Kg
c) meio pesado: de 39,51
a 47.00 Kg
d) pesado acima de 47.01 kg
F) INFANTO JUVENIL B -FEMININO
-13 a 14 anos
a) leve até 3600 Kg,
b) médio de 36,01 a
45,00 Kg
c) meio pesado à e 45,01 a 54.00 Kg
d) pesado acima
de 54.01 kg
G) INFANTO JUVENIL B -MASCULINO -13 a 14 anos
a) leve até
40.00 Kg
b) médio. à e 40.01 a 47.50 Kg
c) meio pesado:
de 47,51 a 55,00 Kg
d) pesado. acima de 55,01 kg,
I) JUVENIL FEMININO
-15 a 17 anos
a) leve até de 46,00 kg
b) médio de 40,01
a 53.50 Kg
c) meio pesado: de 53,51 a ô1 ,00 Kg
d) pesado acima
de 61,01 kg
J) JUVENIL MASCULINO -15 a 17 anos
a) leve até 52.00
kg
b) médio de 52.01 a 61,00 Kg
c) meio pesado de 61.01 a 70.00
Kg
d) pesado: acima de 70,01 kg
K) CADETE FEMININO -18 a 20 anos
a) leve até de 46,00 kg
b) médio de 40,01 a 53.50 Kg
c)
meio pesado: de 53,51 a 61 ,00 Kg
d) pesado acima de 61,01 kg
L) CADETE
MASCULINO -18 a 20 anos
a) leve até 52,00 kg
b) médio de
50,01 a 60,00 Kg.
c) meio pesado: de 60,01 a 70,00 Kg
d) pesado: acima
de 70,01 kg.
M) ASPIRANTE FEMININO -21 a 25 anos
a) leve. até52,00kg
b) médio: de 52,01 a 58.00 Kg.
c) meio pesado: de 58,01 a 64,00 Kg
d) pesado: acima de 64,01 kg
N) ASPIRANTE MASCULINO -21 a 25 anos
a)
leve: até 67,00 kg
b) médio- de 67,01 a 76,00 Kg.
c) meio
pesado. de 76,00 a 85,00 kg.
d) pesado: acima de 85.01 kg.
O) ADULTO
FEMININO -26 a 34 anos
a) leve até 53,00 kg
b) médio.:
de 53,01 a 59,50
c) meio pesado. de 59,51 a 66,00
d) pesado: acima de
66,01 kg.
P) ADULTO MASCULINO -26 a 34 anos
a) leve até 68,00
kg.
b) médio. de 68.01 a 77,50 Kg.
c) meio pesado: de 77,51 a
87,00 Kg
d) pesado. acima de 87.01 ka
Q) SENIOR FEMININO -35 a 42 anos
a) leve. até 55,00 kg
b) médio de 55.01 a 61 ,50 Kg
c) meio pesado. de 61,51 a 68,00 Kg
d) pesado. acima de 68,01 kg.
R)
SÊNIOR MASCULINO -35 a 42 anos.
a) leve até 69.00 kg
b)
médio de 69,01 a 78.50 Kg
c) meio pesado de 78,51 a 88,00 Kg
d) pesado acima de 88.01 kg
S) MASTER FEMININO -acima de 43 anos
a)
leve até 60,00 kg
b) médio de 60.01 a 66,50 Kg
c) meio
pesado de 66,51 a 73,00 Kg
d) pesado acima de 73.01 Kg
T) MASTER MASCULINO
-acima de 43 anos
a) leve até 67,00 kg
b) médio de 67.01
a 78,00
c) meio pesado: de 78,01 a 89,00 Kg
d) pesado acima de 89.01
Kg
Parágrafo Único -As pesagens dos atletas deverão
ocorrer sempre em um prazo mínimo de doze horas antes da realização
das competições, sendo vedado a promoção de peso para
categorias acima ou abaixo da que estiver inscrito.
VI
-DO RANKING NACIONAL
ARTIGO 44 - São considerados para efeito
de ranking de capoeiristas e técnicos, bem como para entidades de prática
desportiva ou de administração desportiva, as quais receberão
as mesmas pontuações de seus técnico~ as seguintes pontuações
por níveis jurisdicionais de participação.
A) CAMPEONATOS
MUNICIPAIS
1º. lugar - 05 pontos
2º. lugar - 03 pontos
3º. lugar - 02 pontos
4º. lugar - 01 ponto
Técnico
Campeão - 10 pontos
B) CAMPEONATO REGIONAL INTERMUNICIPAL:
1º
lugar - 10 pontos
2º lugar - 06 pontos
3º lugar - 04 pontos
4º lugar - 02 pontos
Técnico Campeão - 20 pontos
C) CAMPEONATO ESTADUAL:
1° lugar - 20 pontos
2º lugar
- 12 pontos
3º lugar - 08 pontos
4º lugar - 04 pontos
Técnico Campeão - 30 pontos
D) CAMPEONATO REGIONAL INTERESTADUAL:
1º lugar - 40 pontos
2º lugar - 24 pontos
3º lugar
- 16 pontos
4º lugar - 08 pontos
Técnico Campeão
- 40 pontos
E) CAMPEONATO BRASILEIRO
1º lugar - 80 pontos
2°
lugar - 48 pontos
3º lugar - 32 pontos
4º lugar - 16 pontos
Técnico Campeão - 50 pontos
VII -DO
CONCURSO DE TRABALHOS TEÓRICOS
ARTIGO 45 -Tendo em vista os aspectos
educacionais e culturais que envolvem a Capoeira, bem como I necessidade de reprodução
de seus conteúdos e a difusão e o incentivo à pesquisa científica
fica estabelecido também a modalidade de Concursos de Trabalhos Teóricos
ARTIGO 46- A critério da Diretoria Técnica em consonância
com a Diretoria Cultural. poderão ser organizados eventos com as seguIntes
categorias:
A) Dissertações
B) Monografias
C) Trabalhos
Escolares
D) Seminários
ARTIGO 47 -O Concurso de Trabalhos Teóricos
representa;á a oportunidade do capoeirista em demonstrar seus conhecimentos
teóricos sobre o Desporto Capoeira enquanto patrimônio cultural do
povo brasileiro.
Parágrafo 1° -Poderão ser abordados
aspectos fundamentais. tais como:
A) História
B) Natureza
C) Aspectos sociais
D) Aspectos culturais
E) Aspectos políticos
F) Aspectos filosóficoS
G) Aspectos místicos
H) Aspectos
musicais
I) Projeções
J) Indumentária
J) Sistemas
de competições
K) Outros temas
ARTIGO 48 -O. tema a
ser apresentado terá seu tempo definido de acordo com a categoria definida
no Regulamento do Concurso, o qual deverá ser exposto com a utilização
de recursos audiovisuais sem recurso rígido de leitura e podendo ou não
haver espaços para debates ou contestações.
ARTIGO
49 -Todos os trabalhos deverão possuir uma sinopse e a bibliografia utilizada
devendo ser entregue em tempo hábil conforme Regulamento, em quatro vias
de seu conteúdo Integral.
ARTIGO 50 -A Diretoria Cultural coordenará
a escolha de quatro jurados intelectualmente preparados para avaliação
dos referidos trabalhos, levando em conta os seguintes quesitos para classificação
geral:
A) Técnica de apresentação
B) Conteúdo
ARTIGO .51 -Serão atribuídos pontos de O (zero) a 5 ( cinco)
para cada um dos quesitos, em conformidade cor o artigo 30 Em caso de empate buscar-se-á
a maior somatória no primeiro quesito. a seguir no segundo. Caso ainda
prevaleça o empate será feita uma análise entre os jurados.
.observando-se os fatores de maior relevância desportiva ou cultural.
ARTIGO 52- Os trabalhos serão classificados do 1.-ao 3. lugar, e farão
parte do acervo geral da Entidade de Administração do Desporto que
promover o referido concurso, podendo vir a ser publicados com autorização
expressa de seus autores.
VIII -DO CONCURSO DE CANTIGAS
INÉDITAS
ARTIGO 53 -Levando ainda em consideração
os aspectos rítmicos e musicais pertinentes a Arte da Capoeira serão
organizados também em consonância entre a Diretoria Técnica
e a Diretoria Cultura!. concursos que visem a criação de Cantigas
de Capoeira.
ARTIGO 54 -Só poderão ser inscritas cantigas
inéditas pertencentes às seguintes categorias definida
Previamente:
A) Ladainhas -Estrofes com narração. desfio. diálogo e senha
de entrada no jogo. iniciada com IS
B) Corridos -Estrofes com vários
versos métrica variável e que não se inicia com IÊ
C) Quadras -Estrofes métricas com quatro versos e rimas periódicas
D) Chulas -Versos que são repetidos imediatamente pelo coro;
E) Martelo
-Estrofes sem métricas e sem rimas.
ARTIGO 55 -Serão entregues
em tempo hábil, 04 (quatro) cópias das cantigas á Comissão
Organizadora Evento.
ARTIGO 56 -A Diretoria Cultural convocará 04
(quatro) jurados devidamente preparados para avaliação das cantigas,
os quais deverão analisar os seguintes quesitos
A) Poesia
B)
Música
C) Harmonia de Orquestra
D) Ritmo do berimbau
ARTIGO
57- Serão atribuídos pontos de O (zero) a 5 (cinco) para cada quesito.
nos termos definidos na forma deste Regulamento. Em caso de empate prevalecerá
a somatória do primeiro quesito, a seguir do segundo, , terceiro e do último
quesito. Permanecendo o empate, buscar-se-á o consenso entre os jurados,
levando em consideração os trabalhos de maior relevância desportiva
ou cultural.
IX -DA FORMAÇÃO DOS ÁRBITROS
ARTIGO
58 -Haverá cursos de formação de árbitros para o Corpo
de Arbitragem das Entidades de Administração do Desporto, a nível
internacional, nacional, estadual e regional, os quais terão por objeto
aprimorar os procedimentos técnicos culturais e desportivos relacionados
às desenvolturas nos jogos de caráter competitivos.
ARTIGO
59 -Para participação nos cursos básicos de formação
de árbitros. poderão inscrever-se quaisquer pessoas registradas
nas entidades de administrações desportivas. obtendo-se as seguintes
qualificações de acordo com o nível técnico na modalidade,
a saber.
A) Atuantes no ensino técnico. Árbitros Estaduais,
Mesários e Ritmistas;
B) Alunos ou leigos. Mesários
C)
Alunos com conhecimento musical Ritmistas
ARTIGO 60- A carga horária
do mínima de Curso Básico de Organização Desportiva.
Arbitragem e Competições será 15.00 h: (quinze horas). ao
final das quais os alunos passarão por uma avaliação teórica
dos.conteúdo curriculares, sendo aprovados aqueles que obtiverem nota igual
ou superior a 7.0. cujos aprovados obrigatoriamente passarão por um estágio
prático de no mínimo 5:00h (cinco horas) , na competição
subseqüente. onde deverão atuar no uso do uniforme oficial, porém
sem remuneração. Logo após a confirmação da
participação no evento prático serão expedidos os
certificados de conclusão do curso
ARTIGO 61 -Os Cursos de formação
de árbitros nacionais e estaduais serão ministrados somente por
instrutores Oficiais credenciados pela Associação Brasileira de
Árbitros de Capoeira -ABAC.
ARTIGO 62 -Fica estabelecido como quadro
de carreira de árbitros os seguintes níveis
A) Árbitro
Estadual A. recém formado
B) Árbitro Estadual B: após
curso de reciclagem
C) Árbitro Estadual C: após aperfeiçoamento,
acesso a Árbitro Principal de competição estadual
D)
Árbitro Estadual D após aperfeiçoamento. acesso a função
de Supervisor de Arbitragem
E) Árbitro Nacional A' recém formado
e acesso a função de Diretor de Competições Estaduais
F) Árbitro Nacional B: após curso de reciclagem
G) Árbitro
Nacional C: após aperfeiçoamento, acesso a Árbitro Principal
de competição nacional.
H) Árbitro Nacional D: após
aperfeiçoamento e acesso a função de Supervisor de Arbitragem
I) Árbitro Internacional A: recém formado e acesso a função
de Diretor de Competições Nacionais
J) Árbitro Internacional
B: após curso de reciclagem.
K) Árbitro Internacional C. após
aperfeiçoamento e acesso a função de Superviso; de Arbitragem
L) Árbitro Internacional O: após aperfeiçoamento e acesso
a função de Diretor de Competições
ARTIGO 63
-A conduta do Árbitros deverá ser a mais exemplar possível,
já que o mesmo é uma autoridade dentro da área de competição
e terá como incumbência conduzir as competições em
seus diversos aspecto devendo observar principalmente os seguintes requisitos:
A) manter-se sempre atento durante os jogos, quer esteja atuando no
centro, ou nas laterais;
B) manter sempre a postura de respeito, durante
toda a competição e nas diversas situações que venham
a se apresentar;
C) não utilizar bonés. nem brincos. nem adornos
extravagantes;
D) não ingerir bebidas alcoólicas e/ou drogas
antes, durante ou depois da competição;
E) não fumar
na área da competição;
F) não é permitido
durante a competição, conversar com os componentes de qualquer entidac
participante;
G) não deixar o local da competição sem
autorização;
H) não é permitido orientar atletas
nas diversas funções da arbitragem, durante a Volta do Mundo;
I) sempre que for substituir outro árbitro nas diversas funções
fazer o cumprimento da capoeira;
J) aguardar a substituição,
que será controlada pelo "Diretor de Arbitragem';
K) qualquer
dúvida sobre a competição, consultar o "Diretor de Arbitragem';
L) apresentar-se para a competição, sempre com 01 :00 h. (uma
hora) de antecedência;
M) não se alimentar na área da
competição;
N) manter beeper e/ou telefone celular desligados.
ARTIGO 64:- Será obrigatório a remuneração
de todos árbitros convocados para atuarem nas competições
desportivas. cujo valor será definido conjuntamente entre a Associação
Brasileira de Árbitros e a Confederação Brasileira de Capoeira.
obedecendo sempre a valorização do nível de formação
do árbitro e as funções administrativas nas competições
desportivas.
X -DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO
65- Será obrigatória a realização de um Congresso
Técnico pelo menos um dia antes do evento, sendo de natureza obrigatória
para todos os Técnicos da delegações, sob pena de desclassificação
sumária da entidade que assim não o proceder.
ARTIGO 66- Todas
competições deverão ser realizadas em local cercado do público,
no qual tenha apenas uma portaria de acesso aos capoeiristas, técnicos,
árbitros, autoridades e outras pessoas autorizadas pela entidade de administração
desportiva realizadora do evento.
ARTIGO 67 -Nenhuma competição
de Capoeira poderá ser realizada sem que estejam no locai um médico
devidamente equipado com materiais de socorros de urgência e transporte
adequado para possível remoção de participantes.
ARTIGO
68 - Após a realização de cada evento desportivo, a Entidade
de Administração realizadora. terá o prazo de 30 dias para
o envio do relatório a Confederação Brasileira de Capoeira
bem. como a documentação comprovante da participação
de e classificação para homologação da pontuação
de Rankiamento.
XI -DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO
69 - Haverá uma bonificação específica para cada equipe.
pela participação de seus integrantes estabelecida em 01 (um) ponto
para cada modalidade de Campeonato, a saber' Conjunto, Duplas, Cantigas e Trabalhos
Teóricos constante neste Regulamento
Parágrafo Único
- Nas Competições individuais haverá bonificações
específicas de aí (um) ponto para as categorias de idade e sexo
ARTIGO 70 - Os capoeiristas participantes dos eventos desportivos deverão
estar de posse de suas Carteiras de Registros. Junto à CBC, Federações
e Ligas, conforme a jurisdição do evento. tendo em mãos um
atestado médico habilitando-os á prática da Capoeira ou um
termo de responsabilidade e a autorização dos pais ou responsáveis
quando se tratar de menores de idade.
ARTIGO 71 - Será constituída
uma Comissão Disciplinar para atuar diretamente na realização
de cada evento desportivo, a qual será integrada obrigatoriamente pelo:
A) Diretor de Competições;
B) Supervisor de Arbitragem;
C) Supervisor de Mesa.
Parágrafo Único- Poderão
ser incluídos também na Comissão que trata esse .Artigo,
mais dois auditores pertencentes á esfera da Justiça Desportiva
da Jurisdição da Entidade de Administração Desportiva
que integrar
ARTIGO 72 - Toda delegação deverá estar
acompanhada de seu Técnico, o qual poderá ter até dois Assistentes
Técnicos devendo ambos estar devidamente uniformizados de paletó
ou blaser com gravata nos desfiles de abertura e encerramento, podendo retirá-los
durante o evento: com exceção da gravata que será de uso
permanente, e no caso de mulheres, deverão estar com traje social compatível.
Parágrafo 1° -A não observação do dispositivo
neste Artigo poderá dar causa a perda de pontos da entidade
Parágrafo
2° -A Diretoria de competições providenciará um braçal
de Técnico para cada equipe participante, através do qual terá
acesso á mesa,
ARTIGO 73 -Todos os atletas deverão estar
devidamente uniformizados e no uso de suas graduações na cintura
na forma do Regulamento internacional de Capoeira. conforme se estabelece:
A) Camiseta de malha branca, mangas curtas e gola olímpica (tipo hering).
com insígnia ao peito, num espaço de 0.20 x 0.20 m. ou acima entre
a articulação do ombro e o coração, num espaço
de 0,10 x 0,10 m. As eventuais propagandas obtidas pelas delegações
somente serão colocadas na parte das costas. entre as articulações
dos ombros, num espaço de O, 10 x 0,20 m., sendo vedada propaganda em qualquer
outra parte.
B) Calca branca de helanca. até o tornozelo. com cinco
passadores para a corda ou cordão. com elástico na cintura, com
o emblema de sua entidade na região do terço superior do quadríceps
esquerdo, num espaço de O, 10 x 0.10 m. sem propaganda na mesma ou em qualquer
outro local.
C) O cordão ou corda. nas cores oficiais, será
de uso obrigatório dentro e fora das entidades de prática e em todos
os eventos desportivos, sendo seu comprimento na altura do joelho.
Parágrafo
Único:. Nas regiões frias. poderá ser adotada a camisa de
malha.e manga longa, descE que O Regulamento do Evento assim o determine, para
árbitros, mesários, ritmistas e atletas.
ARTIGO 74 -Nenhuma
competição Regional, Estadual e Nacional; poderá ser realizada
sem que seja assegurado alojamento com colchões para as delegações
participantes, com pelo menos uma antecedência de 24 (vinte e quatro) horas
do horário de início das atividades e de no mínimo 48 (quarenta
e oito) horas antes d competições individuais.
ARTIGO 75-
As inscrições para as competições serão encerradas
com uma antecedência mínima de 10 (dE dias antes da realização
do evento, salvo naquelas em que O caderno de encargos determinar a ma antecedência.
ARTIGO 76 -Realizar-se-á um Congresso Técnico com os Técnicos
e Assistentes no dia Que anteceder evento, buscando, sempre que possível
a participação de todos os capoeiristas neste evento .
ARTIGO
77- A pesagem dos atletas será efetuada com uma antecedência mínima
de 06 (seis) horas antes do início das atividades, resguardados os horários
de descanso dos atletas compreendido entre as 20.00 às 07:00h.
ARTIGO
78 -Somente poderão ser inscritos nas competições individuais,
dois atletas por cada categoria peso, sexo e idade, os quais só poderão
competir nas categorias específicas. admitindo-se a inscrição
de um atleta reserva, o qua1 somente poderá competir na falta de um inscrito
principal.
ARTIGO 79- O conjunto destes Artigos, fica denominado como REGULAMENTO
DESPORTIVO NACIONAL INTERNACIONAL DE CAPOEIRA, nos termos do Parágrafo
1º; do Artigo 1º; da Lei Federal 9.615 de 24/03/98.
ARTIGO 80
-Antes do início dos eventos desportivos, será obrigatoriamente
proferido por algum atleta escolhido previamente, o Juramento do Atleta, o qual
tem o seguinte texto: "Eu juro competir com lealdade, respeitar os demais
jogadores e as tradições, fundamentos e rituais sagrados da Arte
da Capoeira, para salvaguarda cultura e a glória do desporto brasileiro
(ou internacional)". A seguir será proferida a saudação
da Capoeira. com a frase: "Salve a Capoeira'., trazendo a mão sobre
o peito, cujo gesto será repetido pelos demais, com a resposta da palavra
"Salve".
ARTIGO 81 -É vedado às entidades não
reconhecidas a realização de eventos competitivos de Capoeira independentemente
de sua natureza.
ARTIGO 82 -O termo Capoeira Desportiva ou Desporto da Capoeira
é de uso exclusivo das entidades que integram o Sistema Desportivo da Capoeira
estabelecido pela Federação Internacional de Capoeira, pelas Federações
Nacionais por ela reconhecidas, pela Confederação Brasileira de
Capoeira e suas reconhecidas Brasil, estabelecidas por suas Federações
Estaduais, Ligas Regionais e Ligas Municipais, nos termos parágrafo 1º
do Artigo 1º do Item IV do Artigo 4º e do Artigo 14 da lei Federal 9.615
de 24/03/98, bem como pelo item III do Artigo 2º, Parágrafo 3º
do item IV do Artigo 5º do Decreto federal 2.571 de 29/04/98.
ARTIGO
83 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelos Congressos
Técnicos Nacionais da Confederação Brasileira de Capoeira
e pelos Congressos Técnicos Internacionais da Federação Internacional
de Capoeira.
Aprovado em 06 de junho de 1999
Revisado
em 10 de janeiro de 2000.