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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA
Entidade Nacional de Administração do Desporto - Reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro
Filiada à Federação Internacional de Capoeira -FICA

REGULAMENTO DESPORTIVO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
PARA COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS E ESCOLARES


Revisão: Janeiro/2000

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ARTIGO 1°- O presente Regulamento foi elaborado em Assembléia Geral Extraordinária realizada nos dias 08 e 09/05/93, realizada na cidade de Salvador. Bahia. por ocasião da realização do 1º SEMINÁRIO TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO NACIONAL DE CAPOEIRA, o qual foi adaptado às diretrizes filosóficas do 1º FÓRUM NACIONAL DE TENDÊNCIAS E DEBATES: DESREGULAMENTACÃO DESPORTIVA DAS COMPETIÇÕES DE CAPOEIRA, ocorrido na cidade de Guarulhos -SP nos dias 09 é 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições da Confederação Brasileira de Capoeira em 27/07/98, as quais foram ratificadas pelo II CONGRESSO TÉCNICO NACIONAL DE CAPOEIRA e pelo I CONGRESSO TÉCNICO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA, ocorridos de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP, Brasil. sendo adotado e reconhecido como REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA em. trabalho que envolveu as seguintes Entidades Representativas.

01- Federação Internacional de Capoeira
02- Confederação Brasileira de Capoeira
03- Federação Nacional Portuguesa de Capoeira
04- Federação Canadense de Capoeira
05- Federação Argentina de Capoeira
06- Federação Baiana de Capoeira
07- Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro
08- Federação de Capoeira do Estado de São Paulo
09- Federação de Capoeira do Estado de Minas Gerais
10- Federação de Capoeira do Estado de Goiás
11- Federação de Capoeira do Estado do Espírito Santo
12- Federação de Capoeira do Distrito Federal
13- Federação Sergipana de Capoeira
14- Federação Gaúcha de Capoeira
15- Federação Paraense de Capoeira
16- Federação Paranaense de Capoeira
17- Federação Amazonense de Capoeira
18- Federação Amapaense de Capoeira
19- Conselho de Ligas do Estado do Rio de Janeiro
20- Conselho Superior de Mestres- RJ. SP SE. AP DF. PR e RS
21- Liga Regional Guarulhense de Capoeira
22- Liga Regional Ribeirãopretana de Capoeira
23- Liga Regional Araraense de Capoeira
24- Liga Regional Campineira de Capoeira
25- Liga Regional Mogiana de Capoeira
26- Liga Regional Osasquense de Capoeira
27- Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo
28- Liga de Capoeira da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
29- Liga Municipal Niterói de Capoeira
30- Grupo Cativeiro Capoeira
31- Grupo de Academias de Capoeira Angolinha
32- Grupo Cordão de Ouro
33- Grupo Resistência
34- Diretorias Regionais. Norte. Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul
35- Associação Brasileira de Árbitros de Capoeira

ARTIGO 2° - Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Confederação Brasileira de Capoeira, e da Federação Internacional de Capoeira, os múltiplos aspectos da Arte Marcial de raiz genuinamente brasileira, tais como desportivos, educacionais, lúdicos- terapêuticos, artísticos, culturais, místicos, filosóficos e folclóricos sem distinções de estilo, que por seu processo de formação, estruturação e fundamentação filosófica, abrange características do Desporto Formal e Não-Formal, podendo também obter ou ter obtido outras denominações ou derivações de nome, bem como outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua esfera de atribuições, a qual caracteriza-se num sistema de defesa e ataque, que pode ser utilizada como Arte, Dança, Ginástica, Luta ou Jogo, individualmente, duplas ou conjuntos, através de movimentos ritmados e constantes, com agilidade, flexibilidade, domínio de corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações e quedas, fazendo uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços e cabeça, tendo como movimento base a ginga, sendo praticada com acompanhamento de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões tradicionais das chamadas Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas quais é indispensável o uso do berimbau.
Parágrafo 1°- O presente Regulamento se aterá exclusivamente aos aspectos pertinentes a prática desportiva formal da Capoeira.
Parágrafo 2° -Por aprovação do I Congresso Técnico Internacional, a Capoeira foi reconhecida internacionalmente como. "Desporto Cultural". "Desporto de. Tradição" e "Desporto de Identidade".
Parágrafo 3° -Entende-se por "Desporto", toda atividade física, de natureza competitiva, regulada por normas nacionais e internacionais e por organismo nacional e internacional de direção
Parágrafo 4° -Entende-se por "Esporte", toda atividade física, praticada eminentemente como lazer, sem ter aspecto de regras de competição e sem ser regido por entidades de administração e direção desportiva.
Parágrafo 5° -Entende-se por "Campeonato", o confronto direto entre as equipes onde todos os participantes competem entre si
Parágrafo 6° -Entende-se por "Torneio", o confronto direto entre as equipes, onde por artifícios se consegue a redução do tempo não existindo confronto de todos entre si.
Parágrafo 7°- Em conformidade com a legislação desportiva, fica estabelecido o "Sistema Desportivo da Capoeira", o qual englobará a Federação Internacional de Capoeira, a Confederação Brasileira de Capoeira, as Federações Nacionais, as Federações Estaduais, as Ligas Regionais e tv1unicipais, e as Entidades de Prática, ambas integradas por vínculos de natureza técnica (uniforme, graduação, níveis de alunos e instrutores, nomenclatura oficial etc. ) e reconhecidas pela primeira.

ARTIGO 3°- A Capoeira é um Desporto de Criação Nacional e como tal se insere nos bens que constituem o patrimônio cultural do povo brasileiro.
Parágrafo Único -Constitui depreciação do patrimônio cultural o exercício da função do seu ensino ou de Técnico de Capoeira sem a devida qualificação pelo Conselho Federal de Educação Física e pela CBC, bem como sua prática competitiva sem a observância do estritamente definido por este Regulamento Desportivo, nos termos definidos pelo Par. 1º do Artigo 1º da Lei 9.615 de 24/03/98.

ARTIGO 4° - É dever do Estado proteger a Capoeira, com base nos Artigos 215, 216 e 217 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único -Considera-se como proteção o ato de abrigar, resguardar, ajudar, auxiliar, defender, fomentar, amparar e cuidar dos interesses.

ARTIGO 5°- Este Regulamento proporcionará a seus participantes a capacidade de desenvolver seus aspectos lúdicos. marciais. Rítmicos, musicais, artísticos, folclóricos, cívicos e educacionais, através da contemplação dos aspectos psicomotores cognitivos e sócio-afetivos, obtidos por meio dos rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo 1° - Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste Regulamento Desportivo, o alcance dos objetivos internacionais do "FAIR PLAY". (jogo limpo, belo, justo e honesto) resguardados os aspectos das estratégias de jogo tradicionais da Capoeira, consagrados pela ginga, fita, negaças e artimanhas típicas
Parágrafo 2° - O presente Regulamento Desportivo, tem por objetivo premiar como melhores classificados. aqueles que se demonstrarem melhores capoeiristas no conjunto de aspectos definidos por este Artigo Isto determinará um nível elevado de treinamento e compreensão de todos os aspectos citados no referido artigo, os quais deverão ser transmitidos aos atletas por seus técnicos e treinadores ou durante o ensino acadêmico, o que por sua vez determinará um grau maior de especialização de tais profissionais, conseqüentemente os resgates das tradições. rituais e fundamentos da Capoeira, os quais também implicarão em um nível elevadíssimo de formação dos árbitros que avaliarem tais eventos desportivos

ARTIGO 6° - Passa a denominar-se, como termo técnico, as palavras "Volta do Mundo", a entrada e o jogo de dois capoeiristas durante uma Roda de Capoeira.

II -DA ORDEM DESPORTIVA

ARTIGO 7° - O Sistema Brasileiro do Desporto é composto além do Gabinete do Ministro dos Esportes, pelo INDESP e pelo Conselho de Desenvolvimento do Desporto e também pelo Sistema Nacional do Desporto, pelos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica, específicos da cada modalidade desportiva.
Parágrafo Único -Os vínculos de natureza técnica de que trata este Artigo, são definidos, neste caso, pelos Congressos Técnicos Nacionais aceitos pela Confederação Brasileira de Capoeira .

ARTIGO 8°- O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva. regular e melhorar- lhe o padrão de qualidade.

ARTIGO 9° - Nos termos definidos pelo Par. 2. do Item IV do Art 4. da Lei 9.615 de 24/03/98, a organização desportiva do Brasil, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social.

ARTIGO 10- As Entidades Nacionais de Administração do Desporto que integram o Comitê Olímpico Brasileiro, constituem subsistema especifico do sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a prioridade prevista no Inciso II do Art. 217 da Constituição Federal, pertinentes ao Desporto Educacional e ao Desporto de Alto Rendimento.

ARTIGO 11 -Nos termos determinados pelo Comitê Olímpico Brasileiro, a Confederação Brasileira de Capoeira reconhecerá apenas uma Liga Nacional, uma Federação Estadual por Estado da União, uma Liga Regional por região e uma Liga Municipal por Município.

ARTIGO 12- É prerrogativa exclusiva apenas das Entidades de Administração do Desporto (Ligas, Federações) devidamente reconhecidas pela C.B.C. e por ela própria, a realização de Campeonatos de Capoeira, sendo terminantemente proibidas a quaisquer outras Entidades, passíveis inclusive de embargo judicial.
Parágrafo Único - É vedado às entidades de administrações Desportivas realizarem eventos incompatíveis com suas jurisdições.

ARTIGO 13 -Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito e os atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas Entidades de administração do Desporto, as seguintes sanções:

A) Advertência;
B) Censura escrita;
C) Exclusão de campeonato ou torneio;
D) Indenização;
E) Interdição de praça de desporto;
F) Perda de pontos;
G) Perda..de renda;
H) Eliminação da modalidade;
I) Suspensão por eventos;
J) Suspensão por prazo;
K) Desfiliação ou desvinculação.

Parágrafo 1°- A aplicação das sanções previstas neste Artigo. não prescindem do processo administrativo, em que se assegure o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2°- As penalidades em que tratam os incisos H, I. J e K. deste Artigo. somente poderão ser aplicadas, após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

ARTIGO 14 -Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos poderão ser aplicadas. pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva. as seguintes sanções.

A) Advertência;
B) Censura escrita;
C) Multa;
D) Suspensão;
E) Desfiliação ou Desvinculação.

Parágrafo 1°- A aplicação de tais sanções não prescinde o processo administrativo jurídico-desportivo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo 2° -As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste Artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

III- COMPETIÇÕES DE CONJUNTO

ARTIGO 15 - Na competição por conjunto os participantes terão a oportunidade de mostrai movimentos de Capoeira que permitam. através da expressão corporal e da coreografia evidenciar suas habilidades técnicas. domínio e desenvoltura do conjunto dos capoeiristas que se apresentam.

ARTIGO 16 - Na Competição de Conjunto cada Entidade se apresentará por sua vez com seus capoeiristas e sua orquestra. sob a orientação de seu responsável técnico observando o tempo concedido para a sua exibição de no máximo, 10 (dez) minutos.

Parágrafo Único -A equipe que ultrapassar o tempo máximo permitido será penalizada em 05 (cinco) pontos por cada minuto ou fração que exceder.

ARTIGO 17 - Serão colocados 03 (três) árbitros, os quais se localizarão junto a linha que demarca a faixa de segurança e avaliarão os seguintes quesitos:

A) TRADIÇÃO - São os fundamentos e rituais aplicados no Jogo da Capoeira, entrada e saída da roda, compras, chamadas, jogo conforme o toque, cânticos e canções, respeito ao berimbau, etc.
B) VOLUME DE JOGO - É a habilidade técnica demonstrada na colocação dos golpes e movimentos que determinam um estilo apurado de conhecimento. objetividade com que emprega. atributos esses que deverão manter a harmonia entre o ataque e a defesa.
C) TÉCNICA - Realização de movimentos de Capoeira. de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos típicos.
O) HARMONIA -É o sincronismo entre o cantor, instrumentos musicais. coral do conjunto e a realização dos movimentos de acordo com o toque do berimbau.

ARTIGO 18 - O conjunto será formado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) elementos. que participarão como instrumentistas, cantores, coral, capoeiristas e técnico

Parágrafo 1°- Nenhuma equipe poderá se apresentar com menos de 10 (dez) integrantes ou com mais de 15 (quinze). devendo a Comissão Técnica do evento impedir que tal equipe se apresente

Parágrafo 2° -Na hipótese de haver qualquer situação que fuja do constante no Parágrafo anterior. a equipe será penalizada em 10 (dez) pontos por atleta faltante ou excedente, em ato sumário sem que lhe caiba defesa ou recurso, devendo o Diretor de Competições lançar a penalidade na súmula de mesa com a devida observação.

ARTIGO 19 -Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de O {zero) à 5 {cinco) para cada quesito, sendo os vencedores os conjuntos que obtiverem maiores pontos na somatória geral.

Parágrafo Único -As pontuações atribuídas pelos árbitros. estabelecidas de O (zero) a 5 {cinco) para as Competições de Conjuntos, Duplas e Individuais, terão as seguintes relações com os conceitos definidos a seguir.

A) nota -5 EXCELENTE;
B) nota -4 -MUITO BOM;
C) nota -3 -BOM.
D) nota -2 -REGULAR, .
E) nota -1 -RUIM
F) nota -O -INSUFICIENTE

ARTIGO 20 -Os critérios de desempate obedecerão a ordem dos quesitos acima especificados, através da somatória total dos quesitos em sua ordem de apresentação neste Regulamento, ou seja em caso de empate, prevalecerá a somatória total do primeiro requisito, caso prevalecer, pelo segundo e assim por diante. Caso ainda prevaleça será considerado empate.

IV- COMPETIÇÕES DE DUPLAS

ARTIGO 21 - Na competição de duplas, cada entidade deverá apresentar no máximo duas duplas. as quais se apresentarão pelo tempo máximo de 02 (dois) minutos cada uma, no qual desenvolverão qualquer aspecto ou temática relacionada ao Jogo da Capoeira.

Parágrafo Único -A dupla será acompanhada por sua própria orquestra Caso esta situação não se configure, a dupla será penalizada em 10 (dez) pontos por atleta, devendo o Diretor de Competições lançar a penalidade na súmula de mesa, com a devida observação.

ARTIGO 22 -As duplas serão formadas sem quaisquer requisitos formais de peso, idade ou sexo.

Parágrafo Único. Com o intuito de estimular a realização de eventos específicos destinados aos capoeiristas menores de idade, poderão se; realizadas competições de duplas observando-se as categorias de peso, sexo e idade constantes neste regulamento.

ARTIGO 23 - Nas competições de duplas, serão colocados 03 (três) árbitros os quais se localizarão junto a linha que demarca a faixa de segurança avaliando os seguintes quesitos:

A) TRADIÇÃO - Conhecimento e respeito aos fundamentos da Capoeira e de seus rituais.
B) VOLUME DE JOGO - Colocação de golpes e a destreza para aplicá-los bem como a variedade de golpes e movimentos que determinam o estilo e objetividade dos mesmos.
C) TÉCNICA - Realização de movimentos de capoeira de forma correta buscando sua perfeição e efeitos típicos.
D) HARMONIA - É o entrosamento entre dois jogadores de Capoeira, no ritmo do berimbau sem atrapalhar-se durante a "'Volta", nos relacionamentos entre ataque, defesa e efeitos típicos.

ARTIGO 24 - Para adjudicação de pontos serão considerados a somatória dos valores de O (zero) à 5 (cinco) para os quesitos acima considerados, no cômputo geral de classificação da referida competição e em caso de empate observar-se-á o disposto neste Regulamento, obtendo-se a nota máxima no quesito Tradição. a seguir volume de Jogo, a seguir Técnica e por fim Harmonia, caso ainda prevalecer será considerado empate técnico

V- COMPETIÇÕE.S INDIVIDUAIS

ARTIGO 25 -Será obrigatória nas competições individuais, que os capoeiristas participem de 02 {dois) ritmos distintos. a saber. São Bento Pequeno {SBPq) e São Bento Grande (SBGd).

Parágrafo 1°- Com exceção dos eventos desportivos brasileiros e estaduais. e no intuito de atender a questões culturais locais, poderão ser organizados eventos desportivos utilizando-se uma das seguintes opções de ritmos, a saber.

A) Banguela (BANg) e São Bento Grande {SBGd):
B) São Bento Pequeno (SBPq) e São Bento Grande de Angola (SBGd);
Parágrafo 2°- Em ambos os ritmos o capoeirista procurará demonstrar suas estratégias para realização dos movimentos sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa, equilíbrio e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não da Luta.
Parágrafo 3°- Em nenhuma hipótese serão admitidos golpes que ofendam a integridade física e moral dos oponentes de forma intencional, posto que não serão justificadas atitudes violentas ou insultos durante os eventos desportivos, sendo os infratores encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo 4°- Não serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer golpes em particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo 5°- São permitidos todos os golpes, movimentos e efeitos típicos da capoeira. criteriosamente observadas suas condições de aplicação, intensidade e intenção, sendo proibidos golpes traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário em situação de inferioridade física e mora!.
Parágrafo 6°- Neste tipo de competição todos os capoeiristas deverão estar portando sobre o terço media! da coxa esquerda. .números específicos, que serão fornecidos pela Supervisão de Mesa, os quais constarão nas súmulas dos árbitros e da mesa. juntamente com o número de inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista

ARTIGO 26 -A competição individual obedecera aos fundamentos, tradições e rituais já consagrados pela Capoeira, onde seus participantes evidenciarão suas técnicas, objetivos e -estratégias, através dos jogos com capoeiristas de diferentes entidades, devendo obrigatoriamente executar duas "voltas" (dois jogos) em cada um dos dois ritmos solicitados pela competição.

Parágrafo 1°- As duplas serão formadas aleatoriamente, sendo vedado o jogo entre capoeiristas de uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade conforme critérios do Árbitro Dirigente de Roda, quando não houver mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante anti-ético passivo e desclassificação.

Parágrafo 2°- O tempo máximo de jogo de cada volta será de 1,30' (um minuto e trinta segundos).

Parágrafo 3°- Os demais atletas que efetivamente não estiverem competindo, mas que forem pertencentes a mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver em julgamento, deverão posicionar-se junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo interferir na "volta" de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo Árbitro Principal.

Parágrafo 4° - Sendo os mesmos divididos em categorias de sexo. peso idade, definidos conforme critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde -OMS da Organização das Nações Unidas -ONU.

ARTIGO 27- Nas Competições Individuais. serão colocados 02 (dois) árbitros laterais e 01(um) principal, os quais avaliarão igualmente. todos os quesitos dos 03 (três) grupos constantes dos critérios de avaliação, cujas notas serão atribuídas em relação valores conceituais à a totalidade dos quesitos apresentados pelos capoeiristas.

Parágrafo Único -Em caso de empate observar-se-á a somatória de pontos na primeira volta em São Bento Pequeno. Permanecendo o empate a somatória da primeira volta em São Bento Grande. Persistindo o empate, observar-se-á a somatória de pontos da segunda volta em São Bento Pequeno e a seguir da segunda em São Bento Grande. Caso ainda prevalecer, será considerado empate técnico

ARTIGO 28 - Os capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos atribuídos de 0 (zero) à 5 (cinco) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:

A) TRADIÇÃO -Conhecimento e respeito aos fundamentos e rituais da Capoeira, jogo confom1e o toque e o ritmo solicitado, uniforme compatível, entrada e saída da roda, respeito ao berimbau, chamadas, emprego adequado dos cânticos etc...
B) VOLUME DE JOGO -Colocação de golpes e a destreza para aplicá-los dentro de um raio de ação que exija reação do adversário (eficiência), bem como a criatividade e variedade de movimentos que determinam um estilo próprio e a objetividade dos mesmos.
C) TÉCNICA -Realização de movimentos de Capoeira. de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos típicos, sua condição física para suportar o esforço fisiológico

ARTIGO 29 .O Árbitro Principal julgará qualquer espécie de flagrante de intenção anti-desportiva ou anti-ética, apresentada por qualquer atleta participante visando sua desclassificação cabendo também Intervir no jogo em andamento. se julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por outro lado o competidor não puder continuar

Parágrafo Único - Será adjudicado ao jogador que sofreu o ato ilícito a adjudicação de no mínimo nota 03 em cada quesito daquela volta. fazendo-se o devido registro na súmula, podendo ainda cada Árbitro Lateral atribuir notas superiores caso julgarem aplicável por desempenho do mesmo.

ARTIGO 30 -São terminantemente proibidos nas competições os seguintes golpes:

A) cabeçadas traumatizastes e na face;
B) agarrões;
C) cotoveladas na face e nas costas;
D) forquilha (dedo nos olhos);
E) cutilada;
F) galopante;
G) telefone:
H) tesoura nos braços;
I) socos;
J) palma;
K)godeme;
L) leque;
M).asfixiante;
N .) bochecho;
O) chaves;
P) cotovelada;
Q) tombo-da-ladeira;
R) rasteira na mão;
S) rasteira com a mão;
T) movimentos de projeções;
U) movimentos baixos atingindo genitais;
V) vôo do morcego.

Parágrafo 1°- Não será permitido qualquer tipo de nocaute.

Parágrafo 2°- Não são considerados agarrões. porém observar-se-á criteriosamente suas aplicações, quanto a intenção, intensidade. os seguintes movimentos.

A) baiana;
B) travas de mão.

ARTIGO 31 -Todos os participantes deverão estar descalços, devidamente uniformizados com calça branca de helanca, na altura dos calcanhares, portando na cintura suas graduações, e camiseta de meia manga branca de malha, portando no peito, estampado, os símbolos de suas entidades. tendo as unhas bem aparadas e não podendo utilizar objetos metálicos ou perfurantes que possam por em risco a segurança do companheiro de jogo sendo contudo admissível o uso de protetores de articulações.

ARTIGO 32 - A área de competição constará de três círculos concêntricos, estabelecidos em piso duro, não escorregadio, da seguinte forma:

A) Uma Área Central, de 2.50m (dois metros e meio) de raio;
B) Uma Área de Segurança, de 3,50m (três metros e meio) de raio;
C) Uma Área de Jogo, de 2,00m de raio.

ARTIGO 33 -Caberá ao Diretor Técnico a organização geral do calendário de eventos, desde sei. agendamento até o encerramento do mesmo, bem como a requisição de policiamento, ambulância. e as relações com funcionários próprios ou terceirizados que forem necessários para a operacionalização técnica do local do competição.

ARTIGO 34 - Caberá ao Diretor de Competições a preparação de todo equipamento e material humano necessário à realização de competições, coordenando ainda as atividades dos Supervisores de Arbitragem Mesa. Ritmo, Segurança e Socorros de Urgência

ARTIGO 35 - Caberá ao Supervisor de Arbitragem toda responsabilidade por árbitros durante a competição sua perfeita informação sobre os detalhes da mesma inclusive a demarcação das áreas de competições e também por regulamentos, uniformes, apresentação pessoa!, conduta, revezamento, etc., nos termos definido pelo Diretor de Competições.

ARTIGO 36 - Caberá ao Supervisor de Mesa "toda responsabilidade por mesários durante a competição. bem como o material necessário para avaliação dos capoeiristas tais como súmulas, canetas, cronômetros, numerações, mesas e cadeiras, materiais de escritório, inclusive regulamentos, uniformes, apresentação pessoal, conduta, revezamento, água para os membros da Comissão Técnica etc , nos termos definidos pelo diretor de Competições

ARTIGO 37 -Caberá ao Supervisor de Ritmo toda responsabilidade por ritmistas durante a competição inclusive instrumentos musicais. sistema de som revezamentos. uniformes apresentação pessoal. conduta e,c coordenando o trabalho nos termos requeridos pelo Árbitro Principal ou pelo Diretor de Competições.

ARTIGO 38 - Caberá ao Supervisor de Segurança toda responsabilidade por seguranças que atuarem na área dentro ou fora da área de competições. inclusive o material necessário para tal bem como revezamentos uniformes apresentação pessoal, conduta etc. nos termos requeridos pelo Diretor de Competições

ARTIGO 39 - Caberá ao Supervisor de Socorros de Urgência o obrigatoriamente será um médico registrado no CRM. e que por sua vez deverá estar assistido por no mínimo um auxiliar ou técnico de enfermagem. c atendimento de eventuais acidentes que possam ocorrer com atletas ou participantes do evento durante a competição. Caberá também a seu assistente toda responsabilidade por materiais necessários tais como gelo, bandagens, medicamentos, maca, esparadrapo, gase, etc.

ARTIGO 40 -A equipe de arbitragem será constituída de:

A) 01 Supervisor de Arbitragem;
B) 01 Árbitro Principal;
C) 02 Árbitros Laterais;
D) 01 Árbitro Reserva.

Parágrafo 1°- Caberá ao Árbitro Principal coordenar a entrada e saída dos capoeiristas em cada volta, interrompendo-a cada vez que for necessário, observando qualquer atitude anti-ética ou anti-desportiva, por qualquer um dos participantes, procedendo, conforme o caso, sua desclassificação ou desqualificação, todavia interferindo o menos possível na volta, podendo paralisá-la após o primeiro minuto de jogo, se julgar que houve perda da continuidade do jogo, ou conforme solicitação dos Árbitros Laterais, assinando a súmula da mesa colocando, ao verso da mesma, observações pertinentes a questões de indisciplina que eventualmente venham a ocorrer .

Parágrafo 2° - Caberá ainda ao Árbitro Principal fiscalizar a execução correta do ritmo solicitado para a competição e cronometrar o tempo de jogo dos capoeiristas durante as voltas.

Parágrafo 3° - Após o inicio da volta, o Arbitro Principal deverá ficar posicionado entre a Área de Segurança e a Área Central, procurando interferir na volta o menos possível, adentrando na Área de Jogo somente em casos onde julgar que deva intervir, no interesse de resguardar alguma atitude de anti-ética ou que venha gerar violência. bem como para chamar a atenção nos casos de falta de continuidade de jogo ou que condição técnica deficiente.

Parágrafo 4° - Não serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de Jogo para a Área Central. devendo o Árbitro Principal retorná-los ao espaço normal toda vez que ocorrer tal fato.

Parágrafo 5° - Caberão aos Árbitros Laterais a atribuição de notas para cada um dos quesitos constantes na súmula. entregando a mesma assinada ao Assistente de Arbitragem.

Parágrafo 6° - Todos deverão estar devidamente uniformizados de acordo com as deliberações oficiais: calça presa, camisa preta e tênis preto, portando símbolo da Entidade Desportiva Dirigente a que pertencer (Liga, Federação e Confederação).

ARTIGO 41 -A equipe de Mesários será composta de: A) 01 Assistente de Arbitragem: B) 02 Assistentes de Mesa:

Parágrafo 1°- Caberá ao Assistente de Arbitragem a circulação das súmulas dos árbitros à mesa de controle central.

Parágrafo 2°- Caberão aos Assistentes de Mesa a transcrição das notas das súmulas dos árbitros à súmula da mesa, fazendo a somatória dos pontos e classificação geral dos capoeiristas e de suas entidades

Parágrafo 3°- Todos deverão estar uniformizados de calça branca, camiseta amarela e tênis branco portando os símbolos de suas Entidades Desportivas Dirigentes,

ARTIGO 42 -A formação da equipe de ritmistas obedecerá um critério técnico de organização dos instrumentos musicais, dos mais simples para os mais complexos quanto a riqueza de sons apresentados em um único ter e será constituída de tantos elementos quanto forem procedentes em sua prática rotineira.

Parágrafo 1°. O ritmo de São Bento Pequeno deverá obrigatoriamente ser composto pelos Ritmistas: conforme indicado na seguinte ordem de formação.
A) 02 Pandeiros.-.podendo ser um dos mesmos substituído por um reco-reco;
B) 01 Berimbau Viola -(Toque. Repique ou Floreio);
C) 01 Berimbau Médio -(Toque: São Bento Pequeno);
D) 01 Berimbau Berra-boi -(Toque Angola);
E) 01 Agogô;
F) 01 Atabaque.

Parágrafo 2°- O ritmo de São Bento Grande deverá obrigatoriamente ser composto pelos ritmistas conforme indicado, na seguinte ordem de formação.
A) 01 Pandeiro
B) 01 Berimbau Médio -(Toque. São Bento Grande)
C) 01 Pandeiro .

Parágrafo 3°- Os ritmistas deverão estar uniformizados de calça preta e camiseta branca, deve marcar o ritmo solicitado pela competição, entoando canções de capoeira quando o mesmo assim o permitir,

ARTIGO 43- São consideradas. com base na OMS as seguintes categorias de sexo peso e idade:

A) MIRIM A -MASCUlINO E FEMININO -03 a 04 anos de idade;
B) MIRIM B -MASCUlINO E FEMININO -05 A 06 anos de idade;
C) INFANTIL A -MASCULINO E FEMININO -07 a 08 anos de idade;
D) INFANTIL B -MASCULINO E FEMININO -09 a 10 anos de idade
Parágrafo Único -Para ambas categorias acima só haverão competições de duplas não sendo permitidos confrontos diretos nestas faixas etárias
E) INFANTO JUVENIL A -FEMININO -11 a 12 anos
a) leve até 25,00 Kg
b) médio de 25,01 a 35,00 Kg
c) meio pesado de 35.01 a 45,00 Kg
d) pesado acima de 45,01 kg
E) INFANTQ JUVENIL A -MASCULINO -11 a 12 anos
a) leve até 32,00 Kg
b) médio de 32,01 a 39.50 Kg
c) meio pesado: de 39,51 a 47.00 Kg
d) pesado acima de 47.01 kg
F) INFANTO JUVENIL B -FEMININO -13 a 14 anos
a) leve até 3600 Kg,
b) médio de 36,01 a 45,00 Kg
c) meio pesado à e 45,01 a 54.00 Kg
d) pesado acima de 54.01 kg
G) INFANTO JUVENIL B -MASCULINO -13 a 14 anos
a) leve até 40.00 Kg
b) médio. à e 40.01 a 47.50 Kg
c) meio pesado: de 47,51 a 55,00 Kg
d) pesado. acima de 55,01 kg,
I) JUVENIL FEMININO -15 a 17 anos
a) leve até de 46,00 kg
b) médio de 40,01 a 53.50 Kg
c) meio pesado: de 53,51 a ô1 ,00 Kg
d) pesado acima de 61,01 kg
J) JUVENIL MASCULINO -15 a 17 anos
a) leve até 52.00 kg
b) médio de 52.01 a 61,00 Kg
c) meio pesado de 61.01 a 70.00 Kg
d) pesado: acima de 70,01 kg
K) CADETE FEMININO -18 a 20 anos
a) leve até de 46,00 kg
b) médio de 40,01 a 53.50 Kg
c) meio pesado: de 53,51 a 61 ,00 Kg
d) pesado acima de 61,01 kg
L) CADETE MASCULINO -18 a 20 anos
a) leve até 52,00 kg
b) médio de 50,01 a 60,00 Kg.
c) meio pesado: de 60,01 a 70,00 Kg
d) pesado: acima de 70,01 kg.
M) ASPIRANTE FEMININO -21 a 25 anos
a) leve. até52,00kg
b) médio: de 52,01 a 58.00 Kg.
c) meio pesado: de 58,01 a 64,00 Kg
d) pesado: acima de 64,01 kg
N) ASPIRANTE MASCULINO -21 a 25 anos
a) leve: até 67,00 kg
b) médio- de 67,01 a 76,00 Kg.
c) meio pesado. de 76,00 a 85,00 kg.
d) pesado: acima de 85.01 kg.
O) ADULTO FEMININO -26 a 34 anos
a) leve até 53,00 kg
b) médio.: de 53,01 a 59,50
c) meio pesado. de 59,51 a 66,00
d) pesado: acima de 66,01 kg.
P) ADULTO MASCULINO -26 a 34 anos
a) leve até 68,00 kg.
b) médio. de 68.01 a 77,50 Kg.
c) meio pesado: de 77,51 a 87,00 Kg
d) pesado. acima de 87.01 ka
Q) SENIOR FEMININO -35 a 42 anos
a) leve. até 55,00 kg
b) médio de 55.01 a 61 ,50 Kg
c) meio pesado. de 61,51 a 68,00 Kg
d) pesado. acima de 68,01 kg.
R) SÊNIOR MASCULINO -35 a 42 anos.
a) leve até 69.00 kg
b) médio de 69,01 a 78.50 Kg
c) meio pesado de 78,51 a 88,00 Kg
d) pesado acima de 88.01 kg
S) MASTER FEMININO -acima de 43 anos
a) leve até 60,00 kg
b) médio de 60.01 a 66,50 Kg
c) meio pesado de 66,51 a 73,00 Kg
d) pesado acima de 73.01 Kg
T) MASTER MASCULINO -acima de 43 anos
a) leve até 67,00 kg
b) médio de 67.01 a 78,00
c) meio pesado: de 78,01 a 89,00 Kg
d) pesado acima de 89.01 Kg

Parágrafo Único -As pesagens dos atletas deverão ocorrer sempre em um prazo mínimo de doze horas antes da realização das competições, sendo vedado a promoção de peso para categorias acima ou abaixo da que estiver inscrito.

VI -DO RANKING NACIONAL

ARTIGO 44 - São considerados para efeito de ranking de capoeiristas e técnicos, bem como para entidades de prática desportiva ou de administração desportiva, as quais receberão as mesmas pontuações de seus técnico~ as seguintes pontuações por níveis jurisdicionais de participação.

A) CAMPEONATOS MUNICIPAIS
1º. lugar - 05 pontos
2º. lugar - 03 pontos
3º. lugar - 02 pontos
4º. lugar - 01 ponto
Técnico Campeão - 10 pontos
B) CAMPEONATO REGIONAL INTERMUNICIPAL:
1º lugar - 10 pontos
2º lugar - 06 pontos
3º lugar - 04 pontos
4º lugar - 02 pontos
Técnico Campeão - 20 pontos
C) CAMPEONATO ESTADUAL:
1° lugar - 20 pontos
2º lugar - 12 pontos
3º lugar - 08 pontos
4º lugar - 04 pontos
Técnico Campeão - 30 pontos
D) CAMPEONATO REGIONAL INTERESTADUAL:
1º lugar - 40 pontos
2º lugar - 24 pontos
3º lugar - 16 pontos
4º lugar - 08 pontos
Técnico Campeão - 40 pontos
E) CAMPEONATO BRASILEIRO
1º lugar - 80 pontos
2° lugar - 48 pontos
3º lugar - 32 pontos
4º lugar - 16 pontos
Técnico Campeão - 50 pontos

VII -DO CONCURSO DE TRABALHOS TEÓRICOS

ARTIGO 45 -Tendo em vista os aspectos educacionais e culturais que envolvem a Capoeira, bem como I necessidade de reprodução de seus conteúdos e a difusão e o incentivo à pesquisa científica fica estabelecido também a modalidade de Concursos de Trabalhos Teóricos

ARTIGO 46- A critério da Diretoria Técnica em consonância com a Diretoria Cultural. poderão ser organizados eventos com as seguIntes categorias:
A) Dissertações
B) Monografias
C) Trabalhos Escolares
D) Seminários

ARTIGO 47 -O Concurso de Trabalhos Teóricos representa;á a oportunidade do capoeirista em demonstrar seus conhecimentos teóricos sobre o Desporto Capoeira enquanto patrimônio cultural do povo brasileiro.

Parágrafo 1° -Poderão ser abordados aspectos fundamentais. tais como:
A) História
B) Natureza
C) Aspectos sociais
D) Aspectos culturais
E) Aspectos políticos
F) Aspectos filosóficoS
G) Aspectos místicos
H) Aspectos musicais
I) Projeções
J) Indumentária
J) Sistemas de competições
K) Outros temas

ARTIGO 48 -O. tema a ser apresentado terá seu tempo definido de acordo com a categoria definida no Regulamento do Concurso, o qual deverá ser exposto com a utilização de recursos audiovisuais sem recurso rígido de leitura e podendo ou não haver espaços para debates ou contestações.

ARTIGO 49 -Todos os trabalhos deverão possuir uma sinopse e a bibliografia utilizada devendo ser entregue em tempo hábil conforme Regulamento, em quatro vias de seu conteúdo Integral.

ARTIGO 50 -A Diretoria Cultural coordenará a escolha de quatro jurados intelectualmente preparados para avaliação dos referidos trabalhos, levando em conta os seguintes quesitos para classificação geral:
A) Técnica de apresentação
B) Conteúdo

ARTIGO .51 -Serão atribuídos pontos de O (zero) a 5 ( cinco) para cada um dos quesitos, em conformidade cor o artigo 30 Em caso de empate buscar-se-á a maior somatória no primeiro quesito. a seguir no segundo. Caso ainda prevaleça o empate será feita uma análise entre os jurados. .observando-se os fatores de maior relevância desportiva ou cultural.

ARTIGO 52- Os trabalhos serão classificados do 1.-ao 3. lugar, e farão parte do acervo geral da Entidade de Administração do Desporto que promover o referido concurso, podendo vir a ser publicados com autorização expressa de seus autores.

VIII -DO CONCURSO DE CANTIGAS INÉDITAS

ARTIGO 53 -Levando ainda em consideração os aspectos rítmicos e musicais pertinentes a Arte da Capoeira serão organizados também em consonância entre a Diretoria Técnica e a Diretoria Cultura!. concursos que visem a criação de Cantigas de Capoeira.

ARTIGO 54 -Só poderão ser inscritas cantigas inéditas pertencentes às seguintes categorias definida
Previamente:
A) Ladainhas -Estrofes com narração. desfio. diálogo e senha de entrada no jogo. iniciada com IS
B) Corridos -Estrofes com vários versos métrica variável e que não se inicia com IÊ
C) Quadras -Estrofes métricas com quatro versos e rimas periódicas
D) Chulas -Versos que são repetidos imediatamente pelo coro;
E) Martelo -Estrofes sem métricas e sem rimas.

ARTIGO 55 -Serão entregues em tempo hábil, 04 (quatro) cópias das cantigas á Comissão Organizadora Evento.

ARTIGO 56 -A Diretoria Cultural convocará 04 (quatro) jurados devidamente preparados para avaliação das cantigas, os quais deverão analisar os seguintes quesitos
A) Poesia
B) Música
C) Harmonia de Orquestra
D) Ritmo do berimbau

ARTIGO 57- Serão atribuídos pontos de O (zero) a 5 (cinco) para cada quesito. nos termos definidos na forma deste Regulamento. Em caso de empate prevalecerá a somatória do primeiro quesito, a seguir do segundo, , terceiro e do último quesito. Permanecendo o empate, buscar-se-á o consenso entre os jurados, levando em consideração os trabalhos de maior relevância desportiva ou cultural.

IX -DA FORMAÇÃO DOS ÁRBITROS

ARTIGO 58 -Haverá cursos de formação de árbitros para o Corpo de Arbitragem das Entidades de Administração do Desporto, a nível internacional, nacional, estadual e regional, os quais terão por objeto aprimorar os procedimentos técnicos culturais e desportivos relacionados às desenvolturas nos jogos de caráter competitivos.

ARTIGO 59 -Para participação nos cursos básicos de formação de árbitros. poderão inscrever-se quaisquer pessoas registradas nas entidades de administrações desportivas. obtendo-se as seguintes qualificações de acordo com o nível técnico na modalidade, a saber.
A) Atuantes no ensino técnico. Árbitros Estaduais, Mesários e Ritmistas;
B) Alunos ou leigos. Mesários
C) Alunos com conhecimento musical Ritmistas

ARTIGO 60- A carga horária do mínima de Curso Básico de Organização Desportiva. Arbitragem e Competições será 15.00 h: (quinze horas). ao final das quais os alunos passarão por uma avaliação teórica dos.conteúdo curriculares, sendo aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7.0. cujos aprovados obrigatoriamente passarão por um estágio prático de no mínimo 5:00h (cinco horas) , na competição subseqüente. onde deverão atuar no uso do uniforme oficial, porém sem remuneração. Logo após a confirmação da participação no evento prático serão expedidos os certificados de conclusão do curso

ARTIGO 61 -Os Cursos de formação de árbitros nacionais e estaduais serão ministrados somente por instrutores Oficiais credenciados pela Associação Brasileira de Árbitros de Capoeira -ABAC.

ARTIGO 62 -Fica estabelecido como quadro de carreira de árbitros os seguintes níveis

A) Árbitro Estadual A. recém formado
B) Árbitro Estadual B: após curso de reciclagem
C) Árbitro Estadual C: após aperfeiçoamento, acesso a Árbitro Principal de competição estadual
D) Árbitro Estadual D após aperfeiçoamento. acesso a função de Supervisor de Arbitragem
E) Árbitro Nacional A' recém formado e acesso a função de Diretor de Competições Estaduais
F) Árbitro Nacional B: após curso de reciclagem
G) Árbitro Nacional C: após aperfeiçoamento, acesso a Árbitro Principal de competição nacional.
H) Árbitro Nacional D: após aperfeiçoamento e acesso a função de Supervisor de Arbitragem
I) Árbitro Internacional A: recém formado e acesso a função de Diretor de Competições Nacionais
J) Árbitro Internacional B: após curso de reciclagem.
K) Árbitro Internacional C. após aperfeiçoamento e acesso a função de Superviso; de Arbitragem
L) Árbitro Internacional O: após aperfeiçoamento e acesso a função de Diretor de Competições

ARTIGO 63 -A conduta do Árbitros deverá ser a mais exemplar possível, já que o mesmo é uma autoridade dentro da área de competição e terá como incumbência conduzir as competições em seus diversos aspecto devendo observar principalmente os seguintes requisitos:

A) manter-se sempre atento durante os jogos, quer esteja atuando no centro, ou nas laterais;
B) manter sempre a postura de respeito, durante toda a competição e nas diversas situações que venham a se apresentar;
C) não utilizar bonés. nem brincos. nem adornos extravagantes;
D) não ingerir bebidas alcoólicas e/ou drogas antes, durante ou depois da competição;
E) não fumar na área da competição;
F) não é permitido durante a competição, conversar com os componentes de qualquer entidac participante;
G) não deixar o local da competição sem autorização;
H) não é permitido orientar atletas nas diversas funções da arbitragem, durante a Volta do Mundo;
I) sempre que for substituir outro árbitro nas diversas funções fazer o cumprimento da capoeira;
J) aguardar a substituição, que será controlada pelo "Diretor de Arbitragem';
K) qualquer dúvida sobre a competição, consultar o "Diretor de Arbitragem';
L) apresentar-se para a competição, sempre com 01 :00 h. (uma hora) de antecedência;
M) não se alimentar na área da competição;
N) manter beeper e/ou telefone celular desligados.

ARTIGO 64:- Será obrigatório a remuneração de todos árbitros convocados para atuarem nas competições desportivas. cujo valor será definido conjuntamente entre a Associação Brasileira de Árbitros e a Confederação Brasileira de Capoeira. obedecendo sempre a valorização do nível de formação do árbitro e as funções administrativas nas competições desportivas.

X -DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 65- Será obrigatória a realização de um Congresso Técnico pelo menos um dia antes do evento, sendo de natureza obrigatória para todos os Técnicos da delegações, sob pena de desclassificação sumária da entidade que assim não o proceder.

ARTIGO 66- Todas competições deverão ser realizadas em local cercado do público, no qual tenha apenas uma portaria de acesso aos capoeiristas, técnicos, árbitros, autoridades e outras pessoas autorizadas pela entidade de administração desportiva realizadora do evento.

ARTIGO 67 -Nenhuma competição de Capoeira poderá ser realizada sem que estejam no locai um médico devidamente equipado com materiais de socorros de urgência e transporte adequado para possível remoção de participantes.

ARTIGO 68 - Após a realização de cada evento desportivo, a Entidade de Administração realizadora. terá o prazo de 30 dias para o envio do relatório a Confederação Brasileira de Capoeira bem. como a documentação comprovante da participação de e classificação para homologação da pontuação de Rankiamento.

XI -DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 69 - Haverá uma bonificação específica para cada equipe. pela participação de seus integrantes estabelecida em 01 (um) ponto para cada modalidade de Campeonato, a saber' Conjunto, Duplas, Cantigas e Trabalhos Teóricos constante neste Regulamento
Parágrafo Único - Nas Competições individuais haverá bonificações específicas de aí (um) ponto para as categorias de idade e sexo

ARTIGO 70 - Os capoeiristas participantes dos eventos desportivos deverão estar de posse de suas Carteiras de Registros. Junto à CBC, Federações e Ligas, conforme a jurisdição do evento. tendo em mãos um atestado médico habilitando-os á prática da Capoeira ou um termo de responsabilidade e a autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de menores de idade.

ARTIGO 71 - Será constituída uma Comissão Disciplinar para atuar diretamente na realização de cada evento desportivo, a qual será integrada obrigatoriamente pelo:

A) Diretor de Competições;
B) Supervisor de Arbitragem;
C) Supervisor de Mesa.

Parágrafo Único- Poderão ser incluídos também na Comissão que trata esse .Artigo, mais dois auditores pertencentes á esfera da Justiça Desportiva da Jurisdição da Entidade de Administração Desportiva que integrar

ARTIGO 72 - Toda delegação deverá estar acompanhada de seu Técnico, o qual poderá ter até dois Assistentes Técnicos devendo ambos estar devidamente uniformizados de paletó ou blaser com gravata nos desfiles de abertura e encerramento, podendo retirá-los durante o evento: com exceção da gravata que será de uso permanente, e no caso de mulheres, deverão estar com traje social compatível.

Parágrafo 1° -A não observação do dispositivo neste Artigo poderá dar causa a perda de pontos da entidade

Parágrafo 2° -A Diretoria de competições providenciará um braçal de Técnico para cada equipe participante, através do qual terá acesso á mesa,

ARTIGO 73 -Todos os atletas deverão estar devidamente uniformizados e no uso de suas graduações na cintura na forma do Regulamento internacional de Capoeira. conforme se estabelece:

A) Camiseta de malha branca, mangas curtas e gola olímpica (tipo hering). com insígnia ao peito, num espaço de 0.20 x 0.20 m. ou acima entre a articulação do ombro e o coração, num espaço de 0,10 x 0,10 m. As eventuais propagandas obtidas pelas delegações somente serão colocadas na parte das costas. entre as articulações dos ombros, num espaço de O, 10 x 0,20 m., sendo vedada propaganda em qualquer outra parte.
B) Calca branca de helanca. até o tornozelo. com cinco passadores para a corda ou cordão. com elástico na cintura, com o emblema de sua entidade na região do terço superior do quadríceps esquerdo, num espaço de O, 10 x 0.10 m. sem propaganda na mesma ou em qualquer outro local.
C) O cordão ou corda. nas cores oficiais, será de uso obrigatório dentro e fora das entidades de prática e em todos os eventos desportivos, sendo seu comprimento na altura do joelho.

Parágrafo Único:. Nas regiões frias. poderá ser adotada a camisa de malha.e manga longa, descE que O Regulamento do Evento assim o determine, para árbitros, mesários, ritmistas e atletas.

ARTIGO 74 -Nenhuma competição Regional, Estadual e Nacional; poderá ser realizada sem que seja assegurado alojamento com colchões para as delegações participantes, com pelo menos uma antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início das atividades e de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes d competições individuais.

ARTIGO 75- As inscrições para as competições serão encerradas com uma antecedência mínima de 10 (dE dias antes da realização do evento, salvo naquelas em que O caderno de encargos determinar a ma antecedência.

ARTIGO 76 -Realizar-se-á um Congresso Técnico com os Técnicos e Assistentes no dia Que anteceder evento, buscando, sempre que possível a participação de todos os capoeiristas neste evento .

ARTIGO 77- A pesagem dos atletas será efetuada com uma antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do início das atividades, resguardados os horários de descanso dos atletas compreendido entre as 20.00 às 07:00h.

ARTIGO 78 -Somente poderão ser inscritos nas competições individuais, dois atletas por cada categoria peso, sexo e idade, os quais só poderão competir nas categorias específicas. admitindo-se a inscrição de um atleta reserva, o qua1 somente poderá competir na falta de um inscrito principal.

ARTIGO 79- O conjunto destes Artigos, fica denominado como REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL INTERNACIONAL DE CAPOEIRA, nos termos do Parágrafo 1º; do Artigo 1º; da Lei Federal 9.615 de 24/03/98.

ARTIGO 80 -Antes do início dos eventos desportivos, será obrigatoriamente proferido por algum atleta escolhido previamente, o Juramento do Atleta, o qual tem o seguinte texto: "Eu juro competir com lealdade, respeitar os demais jogadores e as tradições, fundamentos e rituais sagrados da Arte da Capoeira, para salvaguarda cultura e a glória do desporto brasileiro (ou internacional)". A seguir será proferida a saudação da Capoeira. com a frase: "Salve a Capoeira'., trazendo a mão sobre o peito, cujo gesto será repetido pelos demais, com a resposta da palavra "Salve".

ARTIGO 81 -É vedado às entidades não reconhecidas a realização de eventos competitivos de Capoeira independentemente de sua natureza.

ARTIGO 82 -O termo Capoeira Desportiva ou Desporto da Capoeira é de uso exclusivo das entidades que integram o Sistema Desportivo da Capoeira estabelecido pela Federação Internacional de Capoeira, pelas Federações Nacionais por ela reconhecidas, pela Confederação Brasileira de Capoeira e suas reconhecidas Brasil, estabelecidas por suas Federações Estaduais, Ligas Regionais e Ligas Municipais, nos termos parágrafo 1º do Artigo 1º do Item IV do Artigo 4º e do Artigo 14 da lei Federal 9.615 de 24/03/98, bem como pelo item III do Artigo 2º, Parágrafo 3º do item IV do Artigo 5º do Decreto federal 2.571 de 29/04/98.

ARTIGO 83 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelos Congressos Técnicos Nacionais da Confederação Brasileira de Capoeira e pelos Congressos Técnicos Internacionais da Federação Internacional de Capoeira.

Aprovado em 06 de junho de 1999
Revisado em 10 de janeiro de 2000.


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