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DECRETO Nº 24.036, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003Cria o Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul na Região Administrativa de Brasília- RA I. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta: Art. 1º - Fica criado o "Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul", na Região Administrativa de Brasília- RA-I, em área compreendida entre a Via L4 Sul e a Via L2 Sul, na Região Administrativa de Brasília- RA- I. Parágrafo Único: O "Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul", de que trata o "caput" deste artigo, com área total de 21,7325 hectares tem a mancha constante do Anexo I, e as poligonais conforme anexos. Art. 2º - São Objetivos do "Parque de Uso Múltiplo
da Asa Sul": Art. 3º - A implantação, vigilância e cercamento do "Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul" serão de responsabilidade da Companhia Imobiliária de Brasília- TERRACAP, juntamente com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo- COMPARQUES. Art. 4º - A administração, manutenção e fiscalização do "Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul" serão de competência da Administração Regional de Brasília. Art. 5º - A supervisão do "Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul" é de competência da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH. Art. 6º - O "Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul"
é regido pelas normas constantes da Lei Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 2003 |