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Ministério Público tenta proibir ingresso de agrotóxico nocivo à saúde5
de junho de 2010 O Ministério Público Federal vai ingressar na segunda-feira com uma ação civil pública para proibir o uso do agrotóxico endossulfam no Brasil. O produto, altamente tóxico, já foi banido em 60 países e é considerado pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como nocivo à saúde. Mesmo assim, continua sendo usado na lavoura. Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que o Brasil importou 1,84 milhões de quilos de endossulfam em 2008. No ano passado, o número saltou para 2,37 milhões de quilos. Na edição de domingo, o Estado publicou reportagem mostrando que o País havia se transformado no principal destino de agrotóxicos proibidos em outros países. A ação, que será proposta com pedido de liminar, requer a suspensão de informes de avaliação toxicológica do agrotóxico pela Anvisa. Medida que, se concedida, impedirá a comercialização do produto no País. "Não há razão para tanta demora na adoção de ações que garantam o fim do uso do produto no País", argumenta o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima. A ação pede que a agência não conceda novos informes para produtos que levem o endossulfam, usado principalmente nas plantações de cacau, café, cana-de-açúcar e soja. Em caso de descumprimento, o MP pede fixação de multa diária de R$ 15 mil, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Prejuízos à saúde Associado ao aparecimento de câncer e a distúrbios hormonais, o endossulfam integra uma lista de 14 agrotóxicos submetidos a uma reavaliação do governo brasileiro por suspeita de serem prejudiciais à saúde. O processo, indispensável para retirada do produto do País, começou em 2008 mas, até agora, só um agrotóxico teve o destino definido. Para ser concluída, a reavaliação precisa ser analisada pela Anvisa, Ministério da Agricultura e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Lima garante ser dispensável a avaliação de toda a comissão. "A Anvisa tem como atribuição fazer vigilância sanitária. Se a agência conclui que produto é prejudicial à saúde não é preciso esperar o aval dos demais integrantes da comissão." Estado do RJ proíbe o agrotóxico ENDOSULFANDepois da tragédia do vazamento de ENDOSULFAN no Rio Paraíba do Sul em 2009, o Governo do Estado do Rio de Janeiro resolveu proibir a utilização, produção, distribuição e comercialização do veneno. LEI Nº 5622, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 PROÍBE A UTILIZAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ENDOSULFAN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a utilização, produção, distribuição e comercialização do produto Endosulfan em todo o Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009. SERGIO
CABRAL
Governo Brasileiro não está preocupado O Governo brasileiro, no entanto, não parece estar preocupado com isso. Ao contrário, mantém no Ministério da Agricultura um ministro que vem pressionando a ANVISA para que deixe de cumprir a lei e reavaliar os ingredientes ativos de agrotóxicos com a finalidade de bani-los do mercado, para não prejudicar os negócios dos grandes proprietários rurais. A conseqüência direta disso é que o país vai consolidando sua imagem de paraíso internacional do comércio de substâncias tóxicas. Segundo a reportagem de Evandro Éboli publicada pelo jornal O Globo em 31-01-2010, o Ministério da Agricultura, através do Ministro Reinhold Stephanes, juntamente com a "bancada do agronegócio" e os fabricantes de agrotóxicos, quer que a ANVISA suspenda a fiscalização e libere a comercialização de agrotóxicos no país, muitos deles já proibidos e banidos na China, na União Européia e no Paraguai, por exemplo. Veja a lista dos produtos que já deveriam estar banidos há muito tempo no Brasil: ABAMECTINA: O produto pode provocar aborto ou má-formação. É proibido na Nova Zelândia. ACEFATO: Pode causar danos no cérebro e nos nervos e provocar câncer a longo prazo. É proibido em toda a Comunidade Europeia. CARBOFURANO: Provoca sintomas graves, que aparecem em um ou poucos contatos com o produto e pode levar à morte. É proibido na Comunidade Europeia, Estados Unidos, Líbia e Canadá. CIHEXATINA: Pode causar câncer, aborto e má-formação no feto. Pode atingir o cérebro e os nervos. É proibido no Japão, Estados Unidos, Canadá, China, Áustria e Comunidade Européia. ENDOSSULFAN: Pode alterar o funcionamento de várias glândulas, como tireoide, e atingir órgãos como ovários, testículos e o pâncreas. É proibido na Comunidade Européia, Índia, Burkina Faso, Cabo Verde, Nigéria, Senegal e Paraguai. FORATO: Causa vários sintomas graves que podem levar à morte e tem capacidade de provocar danos no cérebro e nos nervos. É proibido nos Estados Unidos, Comunidade Européia, Tailândia e Austrália. METAMIDOFÓS: Pode causar danos no cérebro e nos nervos e outros sintomas graves, com risco de morte. É proibido na Comunidade Européia, Paquistão , Kuwait, Indonésia e China. TRICLORFOM: Pode causar câncer, má-formação no feto, além de atingir o cérebro. É proibido na Comunidade Européia. A questão foi levada para a CONASQ Comissão Nacional de Segurança Química, pela representante do FBOMS (Forum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável), Zuleica Nycz, que solicitou uma posição da comissão. A Comissão ouviu palestras dos técnicos da ANVISA, do IBAMA e do Ministério da Agricultura, e decidiu que irá emitir uma recomendação sobre o assunto. |