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Por uma educação pública de qualidade

Preparar e dar uma boa aula não é fácil. Avaliar o seu trabalho através do rendimento dos alunos também não. Lidar com os pais, com interesses de colegas e direção, e ainda estar pronto para mais uma vez enfrentar e tentar satisfazer a curiosidade, expectativas e exigências de crianças, adolescentes e adultos com os mais diferentes estilos. Só de pensar já deixa nos deixa nervosos... Porque um professor ganha tão pouco?

Onde está a valorização dos profissionais de educação? Quantos bons professores e auxiliares de educação não estão fazendo outra coisa que lhes proporcione um melhor salário?

Equiparação salarial entre os professores de ensino maternal, fundamental e médio.
Maior investimento em educação, em nenhuma outra área o dinheiro gasto traz mais frutos, pois engloba todas as outras.

Disponibilização de recursos para aquisição de equipamentos e material didático auxiliar, como datashows, computadores, revistas, jornais, vídeos, dvds, câmeras, aluguel de ônibus, pás enxadas, etc.

Estímulo ao desenvolvimento de material pedagógico como vídeos, apresentações de datashow, dvds, etc.

Por uma educação de qualidade, laica e gratuita para a formação da cidadania, direito garantido na nossa constituição:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (grifo meu)

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (grifo meu)

VII - garantia de padrão de qualidade. (grifo meu)