Por
uma educação pública de qualidade
Preparar
e dar uma boa aula não é fácil. Avaliar o seu trabalho
através do rendimento dos alunos também não. Lidar
com os pais, com interesses de colegas e direção, e ainda
estar pronto para mais uma vez enfrentar e tentar satisfazer a curiosidade,
expectativas e exigências de crianças, adolescentes e adultos
com os mais diferentes estilos. Só de pensar já deixa nos
deixa nervosos... Porque um professor ganha tão pouco?
Onde
está a valorização dos profissionais de educação?
Quantos
bons professores e auxiliares de educação não estão
fazendo outra coisa que lhes proporcione um melhor salário?
Equiparação salarial entre os professores de ensino maternal,
fundamental e médio.
Maior investimento
em educação, em nenhuma outra área o dinheiro gasto
traz mais frutos, pois engloba todas as outras.
Disponibilização de recursos para aquisição
de equipamentos e material didático auxiliar, como datashows, computadores,
revistas, jornais, vídeos, dvds, câmeras, aluguel de ônibus,
pás enxadas, etc.
Estímulo ao desenvolvimento de material pedagógico como
vídeos, apresentações de datashow, dvds, etc.
Por
uma educação de qualidade, laica e gratuita para a formação
da cidadania, direito garantido na nossa constituição:
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO
III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 206.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo
de idéias e de concepções pedagógicas,
e coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino; (grifo meu)
IV - gratuidade
do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização
dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira
para o magistério público, com piso salarial profissional
e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
VI - gestão
democrática do ensino público, na forma da lei;
(grifo meu)
VII - garantia
de padrão de qualidade. (grifo meu)
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