InicialAtividadesNotícias / Interesites
Campanhas
ParticipeContato

FACULDADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN
PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Disciplina: METODOLOGIA APLICADA À PESQUISA CIENTÍFICA
Professor Regente: MsC. SAINT-CLAIR CARDOSO DE ARAÚJO
Aluno: JOÃO COUTO TEIXEIRA

RESENHA

CALHAU, Lélio Braga. Escola superior de delinqüência. 25ª ed., São Paulo: Ática,, 2005, P. 123.

O autor começa o texto determinando a situação vergonhosa do sistema penitenciário brasileiro, e questionando as condições em que se encontram hoje por todo o país, ao mesmo tempo em que as compara com as masmorras da Idade Média. Quer dizer que não se leva em conta os avanços sociais, e que se contribui para a formação de presos profissionais, embora a Lei de Execuções Penais (LEP) 7.210/84, em seu artigo 3º diga: "Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei". Além dos maus tratos como interno, há o sufoco, quando egresso, ao enfrentar uma sociedade tão preconceituosa quanto os trabalhadores em educação penitenciária. Da mesma forma que o alto índice de presos pode refletir a insatisfação da comunidade com as condições de vida, o índice de fugas revela o péssimo tratamento para com o ser humano em cumprimento de pena disciplinar. Ao invés de simplesmente jogarmos a culpa na sociedade ou no Estado, há que se refletir sobre o nosso papel como eleitores dos responsáveis por estas situações de incoerência pedagógica. A troca da segurança pela educação talvez seja um atestado de incompetência das nossas gestões administrativas, que justificam investimentos altíssimos e inconseqüentes em sistemas prisionais eleitoreiros, em detrimento do sistema educacional público, cada vez mais espoliado. A implementação de Conselhos de Comunidade dos quais trata a Lei de Execuções Penais, ainda que, por enquanto, em algumas comarcas apenas, vem contribuir para a modificação da insustentável situação experienciada por detentos de diferentes níveis escolares e financeiros. O autor cita Júlio Fabrini Mirabette, in EXECUÇÃO PENAL, Editora Atlas, 1.996, Página 205, que lembra o ensinamento de Renê Ariel Dotti sobre as influências benéficas dos Conselhos de Comunidade, na colaboração com juizes e a Administração, na abertura dos cárceres para a sociedade, neutralizando os efeitos danosos da marginalização. O autor louva a Campanha da Fraternidade da Igreja Católica para 1.997 pela escolha do tema "A Fraternidade e os Encarcerados", propondo reflexão sobre a necessidade de mudanças urgentes no sistema carcerário brasileiro. Sugere também que o exemplo seja seguido por outras instituições para que, pelo menos, consigamos refrear as fábricas de marginais nas quais se transformaram nossos supostos sistemas de reeducação. Nem a modernidade do Sistema Penal consegue impedir que réus primários sejam encarcerados juntamente com reincidentes, muitas vezes de grande periculosidade. Enquanto isso, o preso tem de suportar sevícias, violências e horrores na prisão. Eu compartilho com o autor do artigo a convicção que o sistema mercantil não é apenas excludente, mas inverossímil, já que não admite sua natureza eugênica, que privilegia os ricos e seleciona que tipo de descendência melhor se adequa a seus propósitos.

** A presente resenha se refere a artigo que foi publicado em maio de 1.997 no JORNAL ESTADUAL DA OAB-MG, página 2, quando o autor era aluno do curso de pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.