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FACULDADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN RESENHA CALHAU, Lélio Braga. Escola superior de delinqüência. 25ª ed., São Paulo: Ática,, 2005, P. 123. O autor começa o texto determinando a situação
vergonhosa do sistema penitenciário brasileiro, e questionando
as condições em que se encontram hoje por todo o país,
ao mesmo tempo em que as compara com as masmorras da Idade Média.
Quer dizer que não se leva em conta os avanços sociais,
e que se contribui para a formação de presos profissionais,
embora a Lei de Execuções Penais (LEP) 7.210/84, em seu
artigo 3º diga: "Ao condenado e ao internado serão
assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença
ou pela lei". Além dos maus tratos como interno, há
o sufoco, quando egresso, ao enfrentar uma sociedade tão preconceituosa
quanto os trabalhadores em educação penitenciária.
Da mesma forma que o alto índice de presos pode refletir a insatisfação
da comunidade com as condições de vida, o índice
de fugas revela o péssimo tratamento para com o ser humano em
cumprimento de pena disciplinar. Ao invés de simplesmente jogarmos
a culpa na sociedade ou no Estado, há que se refletir sobre o
nosso papel como eleitores dos responsáveis por estas situações
de incoerência pedagógica. A troca da segurança
pela educação talvez seja um atestado de incompetência
das nossas gestões administrativas, que justificam investimentos
altíssimos e inconseqüentes em sistemas prisionais eleitoreiros,
em detrimento do sistema educacional público, cada vez mais espoliado.
A implementação de Conselhos de Comunidade dos quais trata
a Lei de Execuções Penais, ainda que, por enquanto, em
algumas comarcas apenas, vem contribuir para a modificação
da insustentável situação experienciada por detentos
de diferentes níveis escolares e financeiros. O autor cita Júlio
Fabrini Mirabette, in EXECUÇÃO PENAL, Editora Atlas, 1.996,
Página 205, que lembra o ensinamento de Renê Ariel Dotti
sobre as influências benéficas dos Conselhos de Comunidade,
na colaboração com juizes e a Administração,
na abertura dos cárceres para a sociedade, neutralizando os efeitos
danosos da marginalização. O autor louva a Campanha da
Fraternidade da Igreja Católica para 1.997 pela escolha do tema
"A Fraternidade e os Encarcerados", propondo reflexão
sobre a necessidade de mudanças urgentes no sistema carcerário
brasileiro. Sugere também que o exemplo seja seguido por outras
instituições para que, pelo menos, consigamos refrear
as fábricas de marginais nas quais se transformaram nossos supostos
sistemas de reeducação. Nem a modernidade do Sistema Penal
consegue impedir que réus primários sejam encarcerados
juntamente com reincidentes, muitas vezes de grande periculosidade.
Enquanto isso, o preso tem de suportar sevícias, violências
e horrores na prisão. Eu compartilho com o autor do artigo a
convicção que o sistema mercantil não é
apenas excludente, mas inverossímil, já que não
admite sua natureza eugênica, que privilegia os ricos e seleciona
que tipo de descendência melhor se adequa a seus propósitos. |